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Contas do Fundo de Previdência em Mato Grosso são aprovadas

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Foram julgadas regulares as contas anuais de gestão do Fundo de Previdência dos Servidores de Araguainha relativas ao exercício de 2015. Na decisão unânime, a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ainda determinou à Secretaria de Controle Externo de Regimes Próprios de Previdência (Secex de RPPs) que verifique a pertinência para instaurar representação interna no intuito de apurar a responsabilidade pelo não recolhimento pela Prefeitura do município das contribuições previdenciárias.

Conforme apontou em seu voto o relator, conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, o único improvimento identificado correspondeu ao não recolhimento de R$ 569.498,47 por parte da Prefeitura, o que não seria de responsabilidade do gestor do RPPS, Arnaldo Barreto, que havia notificado o Poder Executivo quanto aos atrasos. "Com efeito, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS é da Prefeitura de Araguainha, deste modo, o gestor do Fundo Municipal não pode ser responsabilizado por ato de gestão irregular praticado pelo gestor daquele Poder", afirmou em seu voto.

Assim, aprovou as contas do Fundo de Previdência dos Servidores de Araguainha com a determinação à Secex de RPPs. O voto foi acompanhado pelos membros da 2ª Câmara durante sessão ordinária do dia 05 de outubro por unanimidade.

As informações são da assessoria de imprensa do TCE.

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