A 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como regulares, com determinações legais e aplicação de multas, as contas anuais de gestão da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos. Também foi determinada a contratação de profissional de Libras, sob pena de multa diária de 3 UPFs ao gestor Carlos Roberto Bianchi. A decisão contempla a instauração de Tomada de Contas para apurar possível dano ao erário na locação de 12 imóveis por dispensa de licitação no exercício de 2015, durante a gestão.
Conforme apontado no voto do relator, conselheiro Moisés Maciel, prosperaram algumas falhas na administração. Assim, o gestor foi penalizado em 23 UPFs por falhas como descumprimento de determinações com prazo, exaradas pelo TCE de Mato Grosso, por não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público e por impropriedades em processos licitatórios e falhas em dispensa e inexibilidade de licitação. O pregoeiro, Claudecir Alves Feitosa, foi penalizado em 12 UPFs, por ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual da Administração.
Também foram penalizados o procurador do município, Manoel Alexandre Maiorquin, o chefe do Departamento de Cultura, Luiz Carlos Bordin, e a fiscal do contrato, Elisabete Aparecida Nogueira dos Santos, em 6 UPFs cada, por falhas nos procedimentos licitatórios e ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual. A secretária titular, Rosângela Aparecida Correa, foi multada em 5 UPFS, igualmente, por falhas nos procedimentos de dispensas e inexibilidades.
A informação é da assessoria de imprensa do TCE.