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Babá apresenta atestado médico mas posta fotos viajando e é condenada pela Justiça do Trabalho em Cuiabá

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Uma babá que se ausentou do trabalho por causa de uma suposta complicação de sua gravidez foi ‘entregue’ por fotos postadas nas redes sociais. Após compartilhar registros em que aparecia na praia acompanhada da família e amigos, foi demitida por justa causa. Ao ajuizar uma ação contra a decisão da ex-empregadora, acabou condenada pela Justiça do Trabalho a pagar multa por litigância de má-fé.

Ela apresentou à sua empregadora atestado médico informando que estava com sangramentos e muito debilitada. Alguns dias depois, todavia, divulgou na internet fotos em que comprovavam seu excelente estado de saúde, acompanhadas das hashtags: "#ferias", "#rj", "#perguntaseeutobem" e "#tobemdemais". Os compartilhamentos chegaram à sua empregadora, que logo a demitiu por justa causa quando ela retornou ao trabalho.

Inconformada com atitude, a babá procurou a Justiça para reverter a decisão. Entretanto, as fotos e conversas anexadas nos autos foram suficientes para o juiz da 7ª Vara Trabalhista de Cuiabá, Ediandro Martins, concluísse que ela havia mentido para fazer uma viagem não autorizada pela empregadora. Não só foi mantida a demissão por justa causa como ela ainda acabou condenada a pagar multa por litigância de má-fé.

A empregada negou que houvesse feito a viagem. Ao recorrer da decisão, teve seu recurso negado pela 2ª Turma do TRT de Mato Grosso, que manteve a decisão dada pelo juiz da primeira instância. “A autora vem a juízo afirmando que foi demitida sem justa causa enquanto se encontrava gestante. Por alterar a verdade dos fatos, incorreu em litigância de má-fé, de modo que mantenho a irrepreensível decisão que a condenou ao pagamento da multa”, decidiu o relator do caso, desembargador Osmair Couto, acompanhado por unanimidade pela Turma.

No processo, a babá afirmou que foi admitida em setembro de 2015 e, um ano depois, foi surpreendida com agressões verbais no ambiente de trabalho e demitida por justa causa. Segundo ela, os problemas de relacionamento com a chefe começaram após apresentar o atestado médico sobre seus problemas com a gravidez. Ao argumentar que tinha estabilidade gestacional, pediu a nulidade da demissão.

A empregadora se defendeu sustentando que, apesar do atestado médico, a babá viajou para o Rio de Janeiro sem sua permissão e não voltou ao trabalho mesmo após ter sido solicitada. No processo, também foram anexadas uma conversa por WhatsApp em que deixava claro que a empregada não poderia se ausentar do trabalho naquele período.

Conforme destacou o juiz Ediandro Martins, ainda na primeira instância, a babá incorreu em pelo menos 3 práticas previstas no artigo 482 da CLT que justificam a demissão por justa causa: ato de mau procedimento, por falsificar informações; ato de desídia, por não comparecer ao labor; e ato de insubordinação, já que não foi autorizada a se ausentar do trabalho.

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Contudo, essa estabilidade não é total, já que a gestante poderá ser dispensada por justa causa se vier a cometer falta grave.

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