Movimentar o Judiciário mesmo sabendo que não tem razão é abuso de direito, configura ato ilícito e cria o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um cliente que entrou com uma ação de reparação de danos contra um banco, alegando que teve o nome negativado de forma indevida. A ação foi proposta na Comarca de Lucas do Rio Verde.
O juiz julgou a ação improcedente, pois ficou comprovado que o autor da ação mantinha contrato com o banco e ainda o condenou por litigância de má-fé. Na sentença, o magistrado registrou que “não há como afastar a litigância de má-fé do requerente, a qual se configura por ao menos quatro razões: I) alterar a verdade dos fatos; II) usar do processo para conseguir objetivo ilegal; III) proceder de modo temerário na presente ação; IV) provocar a presente demanda mesmo sabendo ser ela manifestamente infundado”.
Ao julgar a apelação, a 2ª Câmara Cível, à unanimidade, desproveu o recurso, e manteve a condenação do autor por alterar a verdade dos fatos e provocar a demanda mesmo sabendo ser manifestamente infundada.