O Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) em Alta Floresta obteve liminar contra a unidade da JBS, em Colíder, para obrigar a empresa a adotar uma série de medidas que garantam a segurança dos mais de 600 trabalhadores da planta, em especial nos locais que utilizam amônia. O frigorífico tem 90 dias para realizar as adequações, sob pena de multa de R$ 50 mil por item descumprido.
Entre as providências a serem tomadas estão o treinamento dos trabalhadores para utilização dos equipamentos de combate a incêndio, aquisição de extintores, sua manutenção e correto acondicionamento; estabelecimento de procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e desobstrução permanente das áreas de circulação em situações de fuga.
A empresa também deverá implementar corretamente o Plano de Resposta a Emergências, elencando ações específicas para os casos de vazamento de amônia, um gás extremamente tóxico que pode provocar severas lesões corporais e até morte.
Em agosto de 2013, documentos encaminhados pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) noticiaram a intoxicação de uma trabalhadora. De lá para cá, foram iniciadas tratativas e realizadas várias diligências ao local para verificar o conteúdo das denúncias.
Em março deste ano, em sua segunda inspeção no frigorífico, o perito em Engenharia e Segurança do Trabalho do MPT-MT, Daniel Miranda, detectou novo vazamento. Ao sentir o forte cheiro característico da amônia, o servidor percebeu que o sistema de alarme não funcionava e que os empregados não tinham ideia de como proceder. Além disso, observou que as vias de circulação para evacuação estavam obstruídas e que o sistema de prevenção e combate a incêndio não fora implementado. Ele também encontrou dois extintores vencidos nos setores de desossa e caixaria.
Devido à gravidade dos riscos testemunhados, especialmente a possibilidade de intoxicação de centenas de trabalhadores, a procuradora do Trabalho Jéssica Marcela Schneider ajuizou ação civil pública contra a empresa. Entre outros pontos, o MPT enfatizou que a obrigação de garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável é do empregador, que assume os riscos da atividade econômica.
“A atitude da ré, consistente na inobservância da legislação trabalhista, viola direitos e interesses transindividuais dos trabalhadores. Tal comportamento demonstra o total desapreço e falta de consideração para com aqueles que colaboram para o efetivo desempenho da sua atividade econômica, para com os princípios e valores mais elementares em sede laboral e para com os direitos sociais dos trabalhadores, abalando o sentimento de dignidade da sociedade”.
O procurador do Trabalho Italvar Filipe de Paiva Medina, que atualmente conduz o processo, esteve no frigorífico em julho para acompanhar outra inspeção, desta vez determinada pela Justiça do Trabalho. Ele pontuou que, apesar da multinacional, depois do ajuizamento da ação, ter adotado algumas iniciativas para diminuição dos riscos, muitas irregularidades persistiam.
A informação é da assessoria de imprensa do MPT-MT.