O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), João Carlos Ribeiro de Souza, suspendeu a liminar da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que determinava o funcionamento de 30% dos serviços nos postos e agências bancárias que atendem ao Poder Judiciário em todo o Estado. Em sua decisão, Souza afirmou que a Vara de Cuiabá não tem competência para decidir questões envolvendo movimento grevista de âmbito nacional.
“Por tratar-se de movimento paredista da classe bancária, de abrangência nacional, penso que a Vara do Trabalho originária da decisão atacada ou mesmo este egrégio Tribunal não detém esta competência funcional, sob pena de se causar total insegurança jurídica, pois ao se admitir que cada juízo singular poderia se investir do múnus de dirimir a questão, por certo que teríamos uma diversidade de decisões antagônicas ou conflitantes tratando de um assunto que abrande o interesse dissipado por todo o país”.
A decisão do desembargador do TRT-MT foi proferida após o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT) ingressar com um mandado de segurança justamente questionando a liminar da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A decisão do juízo da 1ª instância obrigada os funcionários dos bancos a restabelecerem de imediato um efetivo mínimo de 30% durante o expediente nas agências bancárias e respectivos postos de atendimento, conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário estadual e federal no Estado de Mato Grosso, assegurando o atendimento aos advogados e demais jurisdicionados e viabilizando o cumprimento dos alvarás judiciais de pagamento, liberação dos valores depositados em contas judiciais. O descumprimento acarretaria em pena diária de R$ 5 mil.
Pelo último levantamento realizado pelo sindicato, cerca de 270 agências bancárias estavam fechadas em Mato Grosso. Nos municípios de Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Cuiabá e Várzea Grande a adesão à paralisação foi total. Em outras cidades, algumas unidades ainda estão em funcionamento.
Entre as reivindicações estão reposição da inflação do período mais 5% de aumento real, valorização do piso salarial, no valor do salário mínimo calculado pelo Dieese (R$3.940,24 em junho), PLR de três salários mais R$ 8.317,90, combate às metas abusivas, ao assédio moral e sexual, fim da terceirização, mais segurança, melhores condições de trabalho. A defesa do emprego também é prioridade, assim como a proteção das empresas públicas e dos direitos da classe trabalhadora.
Os bancários e representantes dos bancários já tiveram algumas reunião, porém, sem acordo. A greve teve início no dia 6 deste mês.