A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao julgar um recurso de apelação, manteve sentença que condenou uma empresa atacadista e uma indústria a indenizarem uma consumidora de Cuiabá. Ela encontrou um preservativo masculino dentro de um vidro de maionese.
Ao julgar o recurso, a câmara, por unanimidade, manteve a condenação, mas ampliou o valor da indenização em danos morais para R$ 8 mil. De acordo com o colegiado, a presença de corpo estranho em produtos alimentícios quebra o princípio da confiança do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que respondem pelo vício de inadequação do produto todos aqueles que ajudaram a colocá-lo no mercado, desde o fabricante, que elaborou o produto, até o estabelecimento comercial que contratou com o consumidor, os quais são responsáveis solidários pela garantia de qualidade-adequação do bem.
Os desembargadores registraram que a aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.