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Tribunal de Justiça autoriza show de Gusttavo Lima em cidade de Mato Grosso

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O presidente da 4ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Diamantino, Pérsio Oliveira Landim, juntamente com o procurador do município, Ramon Martins, entraram com recurso no Tribunal de Justiça (TJ-MT),  ontem, após o juiz Raúl Lara Leite deferir a liminar e determinar o município que se abstivesse de efetuar qualquer pagamento e outros atos administrativos/contratações relacionadas ao show comemorativo dos 288 anos de Diamantino (190 quilômetros de Cuiabá).

De acordo com o então despacho na Ação Civil Pública, a qual move o Ministério Público do Estado do Mato Grosso, o magistrado determinou à empresa Balada Eventos e Produções LTDA a devolução imediata de qualquer valor recebido a título de contratação para realização do show, no prazo de 72 horas, sob pena de bloqueio de ativos financeiros.

O desembargador Orlando de Almeida Perri, no entanto, proferiu a decisão que aponta não visualizar nenhuma irregularidade ou ilegalidade hábil a autorizar o cancelamento do evento. “Enfatizando, repito, que não compete ao Poder Judiciário invadir a esfera de competência do Poder Executivo, neste particular”, menciona a decisão.

O show ocorrerá esta noite, na avenida das Palmeiras, bairro Novo Diamantino. Na defesa, o presidente da 4ª subseção da OAB argumentou que o evento foi amplamente divulgado e mobilizou o comércio local e regional, a não realização acarretaria prejuízos incalculáveis.

O caso causou grande comoção nas redes sociais, tendo em vista a mobilização do comércio e a locação de ônibus nas caravanas de outros municípios para celebrar o aniversário de Diamantino. “É um show nacional aguardado pelas pessoas e que festejará quase 300 anos da cidade, a não realização poderia gerar um impacto financeiro naqueles que já investiram pensando nos turistas que estarão presentes. Com foco na coletividade apresentamos em conjunto o pedido que a liminar fosse reavaliada”, destacou.

A ressalva feita pelo desembargador é que o evento tem que ter o alvará de segurança contra incêndio e pânico a ser expedido pelo Corpo de Bombeiros.

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