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Justiça decreta falência de empresas após MPE e Polícia Civil apontarem esquema fraudulento em MT

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A justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e declarou a falência de três empresas do ramo de supermercado no município de Primavera do Leste. A ação foi proposta após as Promotorias de Justiça da cidade, com apoio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e Polícia Judiciária Civil, terem descoberto esquema fraudulento que teria movimentado por meio de caixa dois aproximadamente R$ 5 milhões.

Consta na sentença, que o pedido de recuperação judicial foi interposto pelas empresas EPA da Silva & Cia Ltda e Supermercado Santo Antonio Ltda, com a inclusão posterior da Distribuidora Prima Quali Ltda. O plano de homologação da recuperação chegou a ser aprovado em assembleia geral de credores, mas no decorrer do processo, o Ministério Público constatou várias irregularidades e chegou a pedir o afastamento do administrador judicial.

“O relato do Ministério Público demonstra de forma indubitável a utilização da empresa Distribuidora Prima Quali Ltda para prejudicar credores, com claro desvio de valores que deveriam ser recebidos pelas empresas em recuperação judicial utilizados para pagar os credores”, destacou a juíza Viviane Brito Rebello Isernhagem.

Conforme o MPE, durante as investigações foi comprovado que os valores decorrentes de compras efetuadas nas duas empresas em recuperação judicial e que eram pagas por meio de cartões de crédito e débito, não entravam no caixa dessas empresas, mas no da Distribuidora Prima Quali, com nome fantasia de Atacado Guaira.

Foi apurado, ainda, que os sócios da empresa Prima Quali, que foi criada antes do pedido de recuperação judicial efetuado pelas empresas EPA da Silva & Cia Ltda e Supermercado Santo Antonio Ltda, não apresentavam padrão de vida compatível com as movimentações efetuadas de aproximadamente R$ 5 milhões, no período de 25/09/2013 a 07/07/2015. O sócio da referida empresa era, inclusive, empregado do proprietário das duas empresas em recuperação judicial.

Na sentença que declarou a falência, a juíza determinou aos sócios das empresas falidas que apresentem a relação nominal de credores, descontando o que já foi pago ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação.

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