Foi aprovado, por unanimidade, em primeira e única votação, na sessão de ontem à noite, da câmara, o projeto propondo alterações na lei 2276/2016, que dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em desacordo com a legislação específica. A proposta passou por duas comissões na câmara e foi aprovada pelos parlamentares. Agora, segue para sanção do prefeito Juarez Costa (PMDB).
Uma das alterações propostas pelo Poder Executivo é que as residências e demais edificações poderão ser regularizados desde que as obras tenham sido concluídas até o dia 28 de fevereiro deste ano. O projeto exige que esses locais tenham condições de higiene, uso, estabilidade e condições de habitação.
Uma outra alteração é referente a ocupação máxima do terreno. Em obra residencial será de 90%. Para obra comercial e industrial é de 100%. Já a construção que abrange os três segmentos será de 95%. “Colocamos o máximo de tolerância de regularização de ocupação do terreno. Já os que passarem essa tolerância não conseguirá regularização e não poderá ter o “habite-se” [certidão expedida pela prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado ou construído conforme a lei]. Esta é uma oportunidade para os proprietários regularizarem suas edificações”, explicou o diretor executivo do Departamento de Engenharia de Sinop (Prodeurbes), Paulo Abreu, ao Só Notícias.
Ainda segundo o projeto a ser votado, todas as edificações deverão ter laudos técnicos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitido por um profissional habilitado em segurança estrutural, elétrica, hidro-sanitária entre outros itens necessários, de acordo com o empreendimento.
A regularização dos imóveis de 400 metros até 2,5 mil metros quadrados será cobrado cinco Unidades de Referência (URs) por metro. Já as demais edificações, acima de 2,5 mil metros, a cobrança será única no valor de 12,5 mil URs por projeto. Cada Unidade de Referência equivale a R$ 2,41.