O grupo de empresas que atua na construção em uma pequena central hidrelétrica (PCH), no rio Juruena, foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil de danos morais coletivos e ainda a executar diversos ajustes para respeitar os direitos e a segurança dos trabalhadores. A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi julgada pela Vara do Trabalho de Sapezal.
Na obra, os trabalhadores eram submetidos a situações que colocavam em risco suas vidas e que causavam prejuízos físicos e emocionais, como prorrogação da jornada de trabalho. Ocorria também de operadores não qualificados manusearem equipamentos, motores sem proteção e falta de isolamento adequado nos condutores elétricos. Muitos trabalhadores não eram devidamente instruídos sobre os riscos das atividades, faltando treinamento e medidas de segurança adequadas, inclusive para os trabalhos realizados em andaimes.
No ambiente de trabalho também faltava água potável e fresca e local adequado para as refeições. Além disso, as áreas de vivência precisavam ser adequadas para apresentarem condições de conservação, higiene e limpeza.
As irregularidades foram constatadas durante fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho (SRTE-MT), quando foram lavrados 60 autos de infração. Entre as principais irregularidades estavam questões relacionadas às condições sanitárias, de conforto nos locais de trabalho, segurança dos trabalhadores nas instalações elétricas, máquinas e equipamentos.
A juíza Bruna Baggio, em atuação na Vara de Sapezal, destacou que os autos de infração apresentados pelo MPT revelavam um ambiente de trabalho totalmente em desacordo com a normas mínimas da saúde, segurança e higiene do trabalhador. “É dever do Poder Judiciário atuar em consonância com o princípio do direito ambiental da prevenção (art. 198, II, da CF). Ou seja, não deve apenas agir quando já ocorrido o infortúnio, mas sim atuar prevenindo que tragédias ocorram”.
Segundo a magistrada, a inobservância das regras de saúde e segurança do trabalho não atingia apenas eventuais empregados que tenham tido algum prejuízo físico e emocional, mas sim toda o grupo de trabalhadores que dividem o mesmo ambiente e se veem sujeitos as mesmas condições de trabalho. Ela observou que a sociedade em geral também é afetada, na medida em que foi ferido um direito social garantido pela Constituição Federal: o direito e garantia fundamental à vida digna de todos.
O montante da condenação deverá ser revertido a instituição filantrópica de escolha do MPT para que atenda às necessidades da comunidade local e deve servir como medida pedagógica para que as empresas não cometam os mesmo erros. “Como a ofensa foi grave e perdurou por anos causando prejuízo a toda a sociedade de trabalhadores, familiares, foi fixado o valor de R$ 500 mil para reparação do dano moral coletivo”.
O grupo também foi condenado a cumprir 22 obrigações de fazer e não fazer, entre elas: adotar medidas para proteção dos trabalhadores em altura, medidas de segurança em relação a andaimes, manter canteiro de obras organizado, proteger circuitos elétricos com isolamento adequado, não permitir que trabalhadores sem qualificação operem máquinas ou equipamentos e adotar medidas de segurança e saúde no trabalho.
A multa por descumprimento foi arbitrada em R$ 10 mil por cada obrigação de fazer ou não fazer que não for cumprida. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
A informação é da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.