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Pesquisadora não presta contas e terá que devolver recursos à Fapemat

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Uma professora universitária terá que devolver R$ 10,3 mil aos cofres da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat). A determinação é do Tribunal de Contas do Estado que julgou irregular uma Tomada de Contas Especial no Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio financeiro a projeto de pesquisa celebrado entre a Fapemat e a professora. O processo foi analisado pela 2ª Câmara de Julgamentos da Corte de Contas e teve como relator o conselheiro Moisés Maciel.

O objeto do contrato de concessão foi o projeto de pesquisa " Aluno da Educação de Jovens e Adultos – EJA de Mato Grosso, perfil, vivência e expectativas", com a vigência de 24 meses, no valor de R$ 14,9 mil. Em função da não prestação de contas por parte da concessionária, foi instaurada a Tomada de Contas Especial.

O conselheiro determinou em seu voto a devolução com recursos próprios, devidamente corrigido monetariamente a partir de 20/10/2008 o valor de R$ 10.381,90, bem como pagamento de multa igual a 10% sobre o montante do dano constatado, também corrigido a partir de 20 de outubro de 2008.

A professora terá ainda que recolher multa no valor de 6 UPFs/MT em função de irregularidade de natureza grave, por ato de gestão ilegal de recursos públicos. O relator determinou também que a Fapemat declare a professora concessionária inabilitada junto ao Estado de Mato Grosso para receber recursos financeiros para novos projetos.

A professora terá 60 dias para recolher os valores a contar a partir da publicação do Acórdão da decisão. O não recolhimento no prazo determinado acarretará automaticamente a inscrição da mesma no cadastro de inadimplentes do TCE.

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