Em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, os municípios de Comodoro, Nova Lacerda, Campos de Júlio e Rondolândia vão instituir consórcio intermunicipal para administração e manutenção do “Lar da Criança Recanto Feliz”. A unidade, inaugurada na sexta-feira (15), foi construída com recursos oriundos de transações penais, suspensão condicional do processo e termos de ajustamento de conduta.
De acordo com o TAC, o consórcio tem como finalidade a execução de medidas de proteção e acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco social. Sem fins lucrativos, o Lar da Criança Recanto Feliz será mantido com repasses mensais realizados pelos quatro municípios que variam de dois a três mil e quinhentos reais.
O consórcio deverá prestar contas bimestralmente aos entes municipais signatários do TAC e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Os municípios se comprometeram ainda a indicar no mínimo dois cuidadores que deverão possuir experiência no atendimento à criança e ao adolescente para atuarem na unidade. Também deverão ser disponibilizados atendimentos educacional, médico, psicológico, psiquiátrico e assistencial.
Um programa com medidas para a manutenção ou resgate dos vínculos familiares e reestruturação das famílias das crianças e adolescentes acolhidos também terá que ser apresentado. O atendimento deverá ser mantido de forma ininterrupta, inclusive nos finais de semana e feriados. O descumprimento das obrigações estabelecidas no TAC sujeitará os municípios ao pagamento de multa de R$ 1 mil por dia de atraso.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Comodoro, a inexistência de um local propício e adequado para o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco social foi objeto de três Termos de Ajustamento de Conduta, firmados com os municípios nos anos de 2009, 2013 e 2016, culminando em 2013 com o aluguel de um imóvel para tais finalidades e, já em 2016, na inauguração do Lar da Criança Recanto Feliz.
O projeto de viabilização da unidade contou com a participação do Poder Judiciário e do Conselho da Comunidade, que administrou os recursos e executou a obra até a sua inauguração. A capacidade do Lar da Criança Recanto Feliz é para atendimento de até 15 crianças.