O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, Wagner Plaza Machado Junior, deferiu o pedido de liminar de uma ação popular impetrada contra o município de Pontal do Araguaia. O Executivo, por meio de decretos, autorizou o parcelamento e a venda de uma área verde denominada “Maria Joaquina”, que na verdade deveria ser utilizada para a implantação de um equipamento comunitário e área verde do loteamento. “Em caso de descumprimento desta decisão, pelo município réu ou por particulares que estejam na área, fixo multa diária aos transgressores no valor de R$ 10 mil”, diz trecho do magristrado.
Na decisão, o juiz suspendeu os decretos, bem como um edital que havia sido publicado pela prefeitura para permitir a aquisição dos lotes. Conforme consta nos autos, o município de Pontal do Araguaia, por meio dos Decretos de nº 1.460 e 1.461, de 6 de janeiro de 2015, autorizou o parcelamento de uma área pública, totalizando 223 lotes urbanos, com o objetivo de venda, o que culminou na ação popular.
O magistrado explica que para fazer a alienação de bem público, é necessário fazer a chamada desafetação, “que se trata de ato administrativo, para que um bem público, desativado, deixe de servir à finalidade pública, porém, tal ato deverá ocorrer por meio de lei”, observa. Ainda conforme o magistrado, “resta impossibilitada a modificação após o recebimento gratuito de área comum. Neste sentido, é vedado à Administração dispor da forma que melhor lhe prover o imóvel”, complementou. Ou seja, os espaços livres de uso comum não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, após a aprovação do loteamento.
“Em se tratando de área de preservação permanente, mostra-se impossível a sua regularização para o parcelamento de solo urbano, do que se extrai do disposto no art. 225 da Constituição Federal e a Lei n. 6.938/81, que trata da política nacional do meio ambiente”, destaca o magistrado em sua decisão.
O juiz determinou ainda que o município informe aos eventuais compradores da impossibilidade de imissão na posse. “Pelos mesmos motivos, ordeno seja diligenciado o local, por oficiais de justiça, e interditem todas as obras privadas que estejam em andamento”.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) foi intimada para no prazo de 20 dias vistoriar a área e informar as condições das áreas verdes, inclusive descrevendo, em memoriais, as Áreas de Preservação Permanentes (APPs).