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Desembargador punido pelo TJ terá salário de R$ 38 mil

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Punido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com a aposentadoria compulsória, o desembargador Evandro Stábile continuará recebendo salário de cerca de R$ 38 mil por mês. O presidente do TJ, desembargador Paulo da Cunha, justifica que Stábile, condenado a seis anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de corrupção passiva, tem direito aos proventos proporcionais ao tempo de serviço de 51 anos, 1 mês e 21 dias.

Aposentadoria compulsória é a mais alta punição administrativa no judiciário brasileiro que consiste em proibir o magistrado de continuar atuando, porém, com a manutenção do salário proporcional ao tempo de serviço. O cálculo do tempo de serviços prestados por Stábile ao Judiciário mato-grossense foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça que circulou ontem.

Evandro Stábile foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em novembro de 2015 numa ação penal decorrente da Operação Asafe deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2010 para desmantelar um esquema de vendas de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Já a aposentadoria compulsória foi determinada no dia 16 de junho, de forma unânime, pelo Pleno do TJ. Ele está preso no Centro de Custódia da Capital desde o dia 9 de abril.

Ao condenar o desembargador na ação penal, o STJ também determinou a perda do cargo. No entanto, ainda está o prazo recursal. A defesa contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2 habeas corpus, a decisão do STJ com objetivo de anular a condenação.

Os HCs podem anular totalmente a condenação ou modificar apenas em parte a decisão dos ministros que integram a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Eles foram impetrados em abril, logo após a prisão de Evandro Stábile no dia 9 de abril e tramitam sob segredo de justiça no Supremo.

Conforme o cálculo de tempo de serviço, Stábile continuará recebendo um salário compatível com o cargo ocupado no Tribunal de Justiça levando-se em conta o teto constitucional. Nesse caso, ele não tem direito às demais verbas que são pagas aos juízes e desembargadores que estão na ativa, como por exemplo, o auxílio-moradia.

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