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Cuiabá: prefeitura regulamenta a comercialização de comida de rua em espaços públicos

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O prefeito Mauro Mendes assinou o decreto nº 6.047, que regulamenta a lei n° 5.982, de setembro de 2015, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em vias e espaços públicos.  Publicado no Diário Oficial que circulou na terça-feira (21), a normativa aponta diretrizes que os comerciantes ambulantes deverão tomar para exercer suas funções em conformidade com a lei.  Essa medida visa garantir a ocupação equilibrada dos espaços urbanos, conferindo uma boa circulação de pedestres e priorizando o interesse coletivo. Por meio do decreto, a venda direta de alimentos ao consumidor fica resguardada, à medida que também certifica de que as vias públicas não serão indevidamente obstruídas, comprometendo o fluxo de transeuntes e a proteção de lugares como agências bancárias.

“Essa postura é de extrema importância, pois regulamenta a venda de comida de rua, trazendo direitos e atribuições justas e coerentes que estes comerciantes terão que aplicar em suas rotinas de trabalho. Além disso, ela garante a segurança dos consumidores e a garantia de um serviço de melhor qualidade prestado. O decreto especifica quais os pontos  que cada ambulante poderá se instalar, considerando os aspectos  que norteiam a região, como localidade, impacto e fluxo. Para realizar essa competência, o Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso entra em cena, avaliando também pontualmente o que cada barraquinha poderá comercializar, considerando as mesmas variáveis”, afirma Eduardo Henrique de Souza, secretário municipal de Ordem Pública.

Dentre as atribuições dispostas aos comerciantes ambulantes, a mais importante é o Termo de Permissão de Uso – TPU, que fica obrigatório para todos os interessados em atuar no ramo e autoriza a venda nos espaços urbanos. O documento será expedido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, com a regulamentação e fiscalização realizadas pela pasta de Ordem Pública.

Além disso, o comércio de alimentos será realizado de forma categórica, dividido em três diferentes grupos de atuação. A Categoria “A” consiste em veículos automotores que devem ser recolhidos ao final do expediente, com comprimento máximo de 6,30 metros e que poderão ocupar somente o espaço equivalente a uma vaga de estacionamento (sendo proibido o uso de vagas especiais). A Categoria “B” refere-se a equipamentos montados em veículos de propulsão humana ou estrutura carregada pela força humana, sendo permitidos em vias e logradouros públicos desde que atenda à legislação municipal vigente. Já a Categoria “C” dispõe de barracas desmontáveis com área máxima de 3mx3m, que poderão ser instaladas somente em locais previamente autorizados pelo órgão competente.

Quanto ao serviço ofertado ao consumidor, para cada grupo ficam especificadas diretrizes que condizem com o equipamento de trabalho. Para as Categorias “A” e “C”, é permitida a comercialização de todos os tipos de alimentos e bebidas não alcoólicas, desde que obedeçam as Boas Práticas de Fabricação (BPF), conforme legislação sanitária vigente e possuam reservatório de água para higienização das mãos, alimentos e utensílios, além de reservatório de águas residuais. Para a “B”, é possível comercializar alimentos industrializados e que necessitem somente de atos que envolvam sua finalização, como assar, fritar, montar e aquecer, bem como de bebidas não alcoólicas, desde que atendam as normas sanitárias vigentes.

Para o secretário municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Alex Jony, estas normas garantem a prestação de um serviço mais apropriado ao cidadão, adequando o ambulante às leis municipais e o colocando no mesmo patamar que estabelecimentos como bares e restaurantes.

Segundo o gestor, um parâmetro de igualdade entra em vigor e a informalidade passa a não fazer mais parte da vida desses comerciantes. “Essa iniciativa proposta pela prefeitura retira os vendedores de comida de rua da situação de estar à margem da sociedade, sendo considerados irregulares e informais. Ao conferirmos atribuições e direitos a esses comerciantes, rompemos com um ciclo interminável de exclusão desse setor da Capital e com as dificuldades de diálogo e cumprimento de normas. Por meio do decreto, cada dono de barraquinha saberá quais caminhos tomar para tornar seu serviço adequando e a padronização da venda de alimentos passa a ser real, dando credibilidade ao consumidor”.

Para não comprometer os espaços urbanos, a Prefeitura de Cuiabá regulamentou também os locais permitidos para a presença dos permissionários, como a autorização do uso de um mesmo ponto por mais de um vendedor, desde que ambos exerçam as respectivas atividades em períodos e/ou dias diferentes. Além disso, em passeios públicos somente poderão ser autorizados equipamentos da Categoria “B”, devendo ser reservada no local, no mínimo, uma faixa livre de 1,50m para pedestres, conforme determina a Lei Uso e Ocupação do Solo. Os pontos terão que considerar também algumas limitações, como não estarem localizados a menos de 5m de equipamentos públicos e fica proibida a instalação em frente a farmácias, bancos, hotéis e residências.

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