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Atualização de divisas municipais beneficiará comunidades de difícil acesso em MT

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Para solucionar problemas encontrados quanto às divisas territoriais na maioria dos municípios mato-grossenses, o governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso iniciaram um trabalho de atualização das divisas municipais, que deverá ocorrer nos 141 municípios do estado. O trabalho começou pelo polo Cuiabá e Várzea Grande envolvendo Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande. Esta primeira etapa do trabalho também incluiu os municípios limítrofes – Cáceres, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Poconé, Porto Estrela, Rondonópolis e Rosário Oeste.

Algum município têm seus distritos mais afastados, muitas vezes localizados muito próximo de outro município, que acaba suprindo os serviços básicos que determinada comunidade precisa em termos de educação, saúde e assistência. O trabalho da Seplan, junto com a Assembleia, é verificar situações onde existem áreas em que uma comunidade está geograficamente ligada a um município e de fato sendo atendido por outro, para seja regularizada a pendência, pois legalmente quem recebe os recursos é o município onde está localizado um distrito e na realidade a assistência é prestada por  outro, explicou Reinhard Ramminger, secretário adjunto de Informações Socioeconômicas, Geográficas da Seplan.

Outro aspecto delicado e verificado no estado por Reinhard Ramminger, é que existem áreas no interior que não pertencem geograficamente a nenhum município ninguém, com comunidades que estão num vazio. Neste caso, alguns aspectos históricos e a realidade local serão verificados para saber a qual dos municípios limítrofes que esta área vai pertencer.

A engenheira cartógrafa,  Lígia Camargo, que coordenou a equipe técnica da Seplan nesta redefinição dos limites territoriais, afirmou que o trabalho é para atualizar a legislação dos 141 municípios, já que o conjunto de leis do estado são da época de criação de cada um e vários deles apresentam problemas técnicos  de espacialização das divisas.

“O processo de ocupação por território é dinâmico. A todo o momento vão se formando novos arranjos de populações que necessitam de atendimento dos serviços públicos e nosso olhar é para estas populações, que estão em área limítrofe e por vezes são de difícil acesso, áreas remotas em dificuldade de atendimento desta população. Este projeto tem esse olhar para resolver a questão de leis antigas que estão com problemas técnicos graves, fazer essa atualização das divisas e também resolver estes problemas administrativos de melhor atendimento a esta população”, argumentou a engenheira da Seplan.

A margem da área a ser cedida ou acrescida é de 5% do território com problema diagnosticado. No total nenhum município pode perder, na soma de todos os seus problemas, mais de 10% de sua área. Esse limite está especificado na nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

Áreas maiores não são modificadas, pois caracterizaria o desmembramento do território, de acordo com Lígia Camargo. “Ao final todos os municípios terão uma legislação nova, clara e precisa, onde as pessoas vão saber com certeza onde estão localizados e onde requerer os atendimentos adequados. Isso é muito delicado porque envolve a vida das pessoas por isso nos calçamos de uma resolução e uma lei estadual que nos permitem fazer este trabalho. Estabelecemos parceria com a Assembleia, que é responsável pelo trabalho. Nós, do Executivo, somos um suporte técnico. Também fizemos uma parceria com governo federal, com o IBGE.  Temos dois termos de condução técnica só para este trabalho, para conduzir da melhor forma possível”.

Segundo o secretário de Planejamento, José Bussiki, a redefinição dos limites territoriais foi um trabalho de diálogo, de estudo da legislação e do mapeamento de cada município para que se redefinissem estes limites em comum acordo com todos os municípios envolvidos. “Foram resgatados um estudo de leis e as dúvidas legais que existiam, definindo limites de forma a resolver estes conflitos antigos, que agora deixam de existir e passam a ter inclusive uma convivência muito mais pacifica. Houve um consenso final dos municípios com a Assembleia Legislativa e com isso todos nós ganhamos. Foi um trabalho exaustivo, mas que felizmente deu um resultado muito positivo” pontuou Bussiki.

Mato Grosso é o terceiro estado a fazer a redefinição territorial, depois de Santa Catarina e Bahia, e a metodologia empregada vem servindo de modelo para outros estados.  O trabalho começou com uma visita técnica a cada um dos sete municípios do Polo Cuiabá e Várzea Grande para apresentar o projeto; levantamento e diagnóstico dos problemas que eles vivenciam e mapeamento das inconsistências territoriais, trabalho desenvolvido com ajuda de representantes municipais.

Depois foram realizadas oficinas de trabalho com cada município separadamente, onde foram registradas as propostas para a realização dos mapas e materiais descritivos. A Seplan também aplicou um questionário socioeconômico e geográfico para esclarecer o movimento da comunidade em busca dos serviços públicos ofertados.

A análise técnica teve por objetivo a definição da identidade territorial de uma comunidade e/ou município, sendo contemplados a história, população, características do território, arrecadação, saúde, segurança, educação, transporte e outras informações necessárias. Esses dados subsidiaram a elaboração do parecer técnico para as decisões da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades.

Após os dados levantados, a Seplan elaborou a proposta técnica e os memoriais e mapas foram mandado para Assembleia para apreciação.  Os dados foram apresentados em audiência pública em junho de 2015. A expectativa é que até o final do ano 43 municípios já tenham sido atendidos.

O projeto de lei sobre limites intermunicipais no Estado foi elaborado por meio da Resolução 3.048, de 2013, proporcionando as condições necessárias para a Atualização das Divisas Intermunicipais em Mato Grosso. O trabalho também foi regulado pela Lei nº 9.975 de 05/09/2013.

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