A Justiça estabeleceu prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Tangará da Serra providencie junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) análise da área onde fica o cemitério a fim de verificar se é possível a permanência da atividade no local. Se a resposta for positiva, o município deverá providenciar o licenciamento ambiental e, se for negativa, terá que adquirir outro terreno para a implantação de um novo cemitério. A determinação consta em liminar proferida em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca.
Segundo o Ministério Público, a ação foi proposta após o município ter se recusado a assinar Termo de Ajustamento de Conduta que estabelecia várias medidas a serem adotadas para sanar irregularidades apontadas por técnicos do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP). Entre os problemas verificados no cemitério estão a inexistência de coletas e tratamentos de necrochorume e gases, além da rede precária de drenagem.
O relatório apontou ainda que a área de ampliação do cemitério já se encontra em operação sem a adoção de medidas de proteção ambiental e as devidas licenças para funcionamento. Foram observadas, inclusive, algumas sepulturas sem qualquer obra de infraestrutura para drenagem de águas pluviais e terraplanagem.
“A área ocupada pelo cemitério municipal não apresenta adequações de segurança para monitorar a contaminação do lençol freático e prevenir poluição, não há avaliação ambiental preliminar e confirmatória da possível contaminação da área antiga e a avaliação realizada para área de ampliação é insuficiente e o plano de controle ambiental não contemplou a coleta de amostras para análises laboratoriais das águas subterrâneas e superficiais das áreas de influência e indireta do empreendimento”, ressaltou a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, em um trecho da ação.