Três categorias do funcionalismo público de Mato Grosso entraram com medida de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que o poder Executivo pague integralmente a Revisão Geral Anual (RGA) de 11,28%. A defesa argumenta no pedido que o Governo está descumprindo ao menos três leis, incluindo até a Constituição Federal. O processo está na Turma de Câmaras Reunidas de Direito Público e Coletivo. Seis desembargadores compõem a Câmara e por distribuição os processos estão nas mãos da juíza convocada, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
Os sindicatos que protocolaram a medida de segurança foram os dos Trabalhadores na Polícia Civil (SIAGESPOC), Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (SINDSPEN), Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar e Sindicato dos servidores do Meio Ambiente (SINTEMA). Uma outra ação foi protocolada pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental com pedido de liminar para não descontarem os dias parados.
Segundo o advogado que assinou os pedidos, Carlos Frederick de Almeida, até sexta-feira (10) outras três categorias – representadas pelo seu escritório – entrarão contra o Estado. “Hoje (8) entrei para duas associações da PM, pleiteando a concessão da RGA integral de 11,28% e até sexta-feira (10) nós entraremos para as demais categorias. Mas as outras categorias representadas pelo Fórum Sindical devem usar a medida como base para pleitear suas medidas individualmente”, disse.
No pedido, a defesa dos sindicatos fundamenta sua tese na inconstitucionalidade da não concessão da RGA e no desrespeito ao artigo 37, incisos 10 e 15 da CF, da lei estadual 8.278 (que regulamenta o artigo da CF e estipula o INPC, como reposição anual), da inaplicabilidade da súmula 339 do Supremo Tribunal Federal (STF) e do principio da vedação ao retrocesso do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Diante de todo o exposto requero a Vossa Excelência que conceda liminar inaudita altera parts determinando que o Estado cumpra com o dever de manter o poder aquisitivo dos representados pela impetrante, sob pena de multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento da liminar vindicada”. diz trecho da ação.