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Falta de orçamento faz Tribunal do Trabalho em MT suspender varas itinerantes

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Em meados de 1997, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) era um dos primeiros do país a instituir as varas itinerantes, ação que visava enfrentar o desafio de fazer cumprir o direito fundamental de acesso à Justiça, em especial das populações residentes em regiões de difícil acesso, distantes dos fóruns judiciais.

Nesta semana, em mais um esforço para tentar adequar as despesas do Tribunal à dura realidade orçamentária, a instituição resolveu suspender todas as itinerantes no estado. A decisão, regulamentada na Portaria TRT SGP GP N. 386/2016, vale até que existam condições financeiras para elas sejam retomadas.

A proposta orçamentária para 2016 enviada pelo Tribunal à Brasília previa gastos de cerca de 30 milhões de reais com custeio, usados para cobrir despesas com energia, água, telefone, combustível, diárias, passagens e outros contratos, e de 537 mil para investimentos. Todavia, os valores autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) foram de apenas 17 milhões para o primeiro e 46 mil para o segundo, uma redução de 56% e 90%, respectivamente.

O percentual dos cortes no TRT-MT foi, inclusive, maior que o verificado em outros TRTs, em que a média foi da ordem de 29% para o custeio e 90% nos investimentos.

Diante dessa realidade, o Tribunal mato-grossense tomou uma série de medidas de redução de despesas, entre elas, a revisão de diversos contratos (como de estágios e terceirizados) e indenização de telefonia móvel, além de campanhas para diminuição das contas de energia elétrica, água e telefone. Todavia, elas não foram suficientes para cobrir o déficit previsto para o ano, sendo necessário, agora, tomar medidas que irão impactar no atendimento à população, como o é a suspensão das varas itinerantes.

Para a presidente Beatriz Theodoro, a medida é dura, mas precisou ser tomada. “Até o momento, somente a Administração, servidores e magistrados estavam sentindo os impactos do corte no orçamento”. A partir de agora, todavia, ele impactará também na qualidade dos serviços prestados à população. “Da forma como os cortes ocorreram, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso não mais conseguirá julgar do modo como sempre foi feito. Não mais conseguiremos cumprir com nossos prazos médios”, alertou.

Quando começou a ser desenvolvida, as varas itinerantes não contavam com recursos específicos para serem realizadas. Isso só mudou a partir de 2005, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que institucionalizou a Justiça Itinerante em todo o país.

Em Mato Grosso, estado de extensão continental que soma 903 mil quilômetros quadrados, existem atualmente 11 itinerantes, vinculadas a sete varas do trabalho. Elas ocorrem periodicamente, seguindo um calendário pré-definido pelas unidades judiciais e aprovadas pelo Tribunal. As audiências são realizadas em municípios que não os das sedes das varas por um magistrado, acompanhado de um secretário de audiência. 

Com a realização das itinerantes, centenas de audiências em processos trabalhistas passam a ser realizadas nessas ocasiões, evitando que advogados, partes e testemunhas tenham que se deslocar de suas localidades. A ação aperfeiçoa os mecanismos de acesso à justiça e traz maior celeridade e eficiência à tramitação dos processos.

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