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Tribunal concede mais duas liminares determinando fim da greve de servidores em MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou ilegal a greve e determinou a volta ao trabalho dos servidores das áreas de saúde e meio ambiente do Governo do Estado. Em duas ações distintas, os desembargadores Pedro Sakamoto e Serly Marcondes Alves acataram, hoje, as justificativas da Procuradoria Geral do Estado e concederam liminares para que os servidores encerrem a paralisação.

Em uma das ações, que determinou o fim da greve dos servidores do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Públicas de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sintema), a desembargadora justificou a decisão ressaltando que, para a greve ser considerada ilegal é necessário que uma de suas reivindicações esteja contrária ao que estabelece a lei.

“Na hipótese, ao menos neste momento de cognição sumária, a ilegalidade da greve deflagrada está estampada exatamente nos termos da reivindicação. Isso porque, da simples leitura da Lei de nº 8.278/2004, observa-se que o Reajuste Geral Anual (RGA) não é automático ou obrigatório, antes depende de uma variante de condições, não manifestadas na espécie”, diz a magistrada Serly Marcondes Alves em um trecho da decisão. Ela ressaltou ainda que o pagamento do RGA está condicionado à realidade financeira do Estado. “Como notório, não apenas nosso Estado, mas toda a Federação, inclusive a União, enfrentam crise orçamentária sem precedentes”, completou a desembargadora.

Na decisão, a Justiça também aponta que o Governo de Mato Grosso jamais fechou as portas à negociação com os servidores. “Ao que tudo indica, o requerente tem se mantido aberto ao diálogo, de modo que, embora frustrados todos os encontros até então, não é possível afirmar sua renitência, não, pelo menos, ao ponto de autorizar a paralisação abrupta das atividades”.

Com base neste argumentos, a desembargadora disse observar ilegalidade na greve e dano irreparável ou de difícil reparação se a paralisação dos servidores continuar. E ressaltou que são evidentes os prejuízos que a paralisação causa não apenas à administração, mas principalmente à população.

“Ante o exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para declarar a ilegalidade da greve, e assim, determinar a imediata retomada das atividades pelos servidores, sob pena de desconto dos dias parados, bem como, em face do Sindicato requerido, de multa diária no valor de R$ 100 mil”.

Sakamoto teve entendimento semelhante na ação que o Governo do Estado moveu contra o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sisma). Ele determinou o fim da paralisação e multa diária de R$ 5 mil ao sindicato em caso de descumprimento.

A documentação apresentada pelo Governo do Estado, disse o desembargador, demonstra a plausibilidade das alegações sobre a suposta ilegalidade da greve, pois a saúde é uma atividade essencial do Estado, cuja paralisação repercute no bem estar da população, inclusive com risco de vida àqueles que dependem do sistema público de saúde. “Parece-me ser inviável admitir a continuidade da interrupção dos serviços de saúde, os quais devem ser prestados em sua totalidade”, frisou Sakamoto na decisão.

“Por tais razões, constatando estarem preenchidos os requisitos necessários, defiro a tutela de urgência vindicada para determinar o imediato retorno da totalidade dos servidores públicos da saúde às atividades normais, de forma a garantir o essencial atendimento ao público, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que julgo praticável neste momento processual”, completou.

Na sexta-feira (3), o desembargador Alberto Ferreira de Souza já havia deferido o pedido de liminar do Governo do Estado para que os servidores das áreas de segurança e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) retornassem ao trabalho, deixando o estado de greve. Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado determinou a aplicação de multa diária de R$ 100 mil.

O Governo de Mato Grosso apresentou na quinta-feira (2) uma nova proposta de pagamento do Reajuste Anual Geral (RGA) aos servidores públicos. Considerando a crise econômica que afeta o país e o Estado, o governo propôs recomposição de 6%, sem retroatividade, em três parcelas: 2% em setembro, 2% em janeiro de 2017 e 2% em março de 2017.

Além de Mato Grosso, somente o estado do Paraná está sendo capaz de pagar a RGA. Vários estados enfrentam problemas com os salários, alguns atrasando e outros parcelando os vencimentos dos servidores.

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