O desembargador do Tribunal de Justiça, Alberto Ferreira, concedeu liminar ao governo do Estado declarando ilegal a greve das várias categorias do funcionalismo público, que prestam serviços nas áreas de segurança pública. O magistrado determinou o retorno imediato às atividades e estipulou multa diária no valor de R$ 100 mil.
Os servidores estão em greve para cobrar do Executivo o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) de 11,28%, que deveria ter sido depositado no mês de maio. O governo alega que não tem condições de conceder a reposição neste ano, devido a crise econômica.
O Executivo destaca ainda, que as classes ligadas a segurança pública não estariam cumprindo com a constituição e disponibilizando 30% dos servidores para atender serviços essenciais a população.
Na quinta-feira (2), o governo apresentou uma nova proposta para o pagamento da RGA em reunião com a equipe econômica e representantes do Fórum Sindical. O índice sugerido é de 6% divididos de forma igualitária em 3 parcelas, uma em setembro, dezembro e março de 2017. Porém, o Fórum Sindical recusou a proposta e manteve a greve.