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Acadêmico de Odontologia é flagrado em exercício ilegal da profissão na capital

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Fiscais do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) autuaram em flagrante o acadêmico pelo exercício ilegal da profissão. A ação foi motivada após denúncias anônimas de moradores do bairro Pedra 90. Além do exercício ilegal, a clínica também foi notificada pela atuação irregular devido à falta de inscrição junto ao conselho e ausência de um responsável técnico. 

Momentos antes da abordagem, o falso dentista procedeu ao atendimento fictício do fiscal responsável pela ação, que no dia anterior havia agendado uma consulta reclamando de dores na obturação e sobre a necessidade de limpeza dentária. O denunciado forneceu o valor do tratamento em um rascunho no verso do cartão de visita, sem o uso de prontuário, carimbo ou qualquer documentação que identificasse seu registro ou responsabilidade técnica.

Na abordagem, o estudante não esboçou resistência, informando ser apenas o proprietário da clínica e não o responsável pelos atendimentos, apesar de ter atendido minutos antes o fiscal do conselho. O acusado ainda acrescentou que os atendimentos são realizados por dois cirurgiões-dentistas duas vezes por semana.  

A clínica permanecerá fechada até regularização junto ao conselho e vigilância sanitária. O conselho também abrirá processo ético para apurar a atuação dos dois cirurgiões-dentistas que supostamente atendem na clínica, e enviará ao Ministério Público Estadual a denúncia contra o estudante em exercício irregular da profissão.   

O presidente do CRO-MT, Luiz Evaristo Ricci Volpato, chama a atenção para o perigo de se submeter ao atendimento com um falso dentista, e sobre a responsabilidade da população em oferecer denúncias sobre a suspeita de atuações irregulares, como foi feito. Evaristo frisa que entre os riscos de um atendimento com falso profissional, estão às possibilidades de se contrair uma infecção ou mesmo uma hemorragia, colocando a vida do paciente em perigo.   

O crime de exercício ilegal da profissão está previsto no artigo 282 do Código Penal Brasileiro, onde exercer ainda que a título gratuito, a profissão de Médico, Dentista e Farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo os limites é crime, cuja pena prevista é a detenção de seis meses a dois anos.

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