A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou o município de Barra do Garças ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil por omissão no combate às queimadas. Além da ausência de fiscalização, o município foi punido por não ter adotado as medidas necessárias para educar a população, evitar as queimadas e responsabilizar os infratores. Para se ter uma ideia, no ano passado, somente entre os dias 3 a 19 de agosto, o Corpo de Bombeiros registrou 55 relatórios de incêndios em terrenos urbanos não edificados em Barra do Garças.
“Conforme se abstrai dos autos não há dúvida de que os danos ambientais causados são incontáveis, bem como estes decorreram por inércia do Poder Público Municipal, uma vez que não exerceu sua atividade administrativa de polícia, quando deixou de promover a limpeza dos lotes abandonados, tomadas pelo mato seco, prontos para queimar. Ou quando sequer promoveu a identificação do atual responsável/proprietário dos lotes vagos, e deixou inclusive de aplicar sanções em face de tal conduta”, diz um trecho da sentença proferida pelo juiz Wagner Plaza Machado Júnior.
Além do pagamento da indenização, o município também foi condenado a apresentar, no prazo de 90 dias, os estudos necessários para implantação do parcelamento compulsório, IPTU progressivo ou desapropriação dos terrenos sem edificações, subutilizados ou não utilizado. As medidas deverão ser regulamentadas em Lei, sob pena de responsabilidade do prefeito e do presidente da câmara.
Na sentença, foi determinado, ainda, a realização da limpeza imediata dos terrenos vagos e áreas públicas existentes no perímetro urbano com risco de vulnerabilidade ambiental. O cadastro dos proprietários de lotes abandonados também deverá ser atualizado para realização de notificação, visando a limpeza dos mesmos.
Conforme a sentença, no período de estiagem, o município terá que disponibilizar em tempo integral caminhões pipas, tratores, equipamentos de proteção individual e bombas costais, em números suficientes, para auxiliar no combate aos focos de queimadas no perímetro urbano. O descumprimento da determinação judicial implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções penais decorrentes do crime de desobediência, além do afastamento da autoridade responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas.