O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Giannotte, não ficou nada contente com os poucos documentos apresentados pela prefeitura sobre a situação da empresa atualmente responsável pela coleta de lixo. Na semana passada, o magistrado determinou a entrega de documentos que comprovassem a regularidade da atuação da companhia no município, em relação aos veículos utilizados e cumprimento das normas trabalhistas.
Agora, em nova decisão, Mirko apontou que a empresa apenas atendeu parcialmente a requisição, se limitando a entregar cópias dos documentos de 11 veículos e deixando de se manifestar sobre a regularidade das relações trabalhistas. “Jogando (os documentos), ‘concessa venia’, ao vento, como se pretendesse que este magistrado participasse do quadro de TV denominado ‘Se Vira nos 30’”, reclamou o juiz.
Mirko deu novo prazo de 24 horas para que a empresa entregue os extratos de cada caminhão, tirados do site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, as certidões negativas de débitos trabalhistas municipal, Mato Grosso e Goiás. Solicitou ainda a prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS) dos últimos 24 meses e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que demonstre a situação do cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Para o magistrado, a própria prefeitura é capaz de apresentar a certidão negativa municipal em seis horas úteis. “Caso em que, não estando ‘ok’, quiçá já possa este juízo deliberar, e, ainda, extrair-se cópia e enviar ao Ministério Público, para que este, em querendo, adote providências quanto ao contrato noticiado como exaustivamente prorrogado”. Com os documentos em mãos, Mirko vai decidir se prorroga ou não o prazo para utilização dos lixões irregulares em Sinop.
Conforme Só Notícias já informou, associações comunitárias e entidades relataram ao juiz que a empresa de coleta de lixo, contratada atualmente, atua com prorrogação de contrato e ainda em desacordo com a legislação trabalhista. Foi relatado que a companhia mantém também uma frota de caminhões com documentação vencida, “presumindo-se a impossibilidade de circulação e quiçá de prestação de serviço ao poder público”.
Na semana passada, o magistrado afirmou que “não é bobo” e destacou que é pública a falta de notícias sobre a resolução do problema (encerramento dos lixões irregulares) por parte do Poder Executivo. Segundo ele, a prefeitura “está totalmente inerte” quanto ao prazo prorrogado para cumprimento das medidas, que iria até 31 do mês passado.
As entidades e associações destacaram ao juiz que as medidas judiciais que determinam o encerramento dos lixões irregulares e destinação dos resíduos até uma área ambientalmente licenciada “caíram no esquecimento, tal como ocorrido no segundo semestre de 2015”. O magistrado também ouviu que, desta vez, a intenção do Executivo seria adiar o cumprimento das decisões por se tratar de “ano eleitoral”.
Em março, o TCE manteve a decisão cautelar que suspendeu o pregão presencial da prefeitura para contratação de empresa especializada em serviços continuados de coleta convencional, transbordo, transporte e destinação final em aterro sanitário dos resíduos sólidos urbanos, domésticos e comerciais, com características domiciliares. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE ao analisar o recurso de agravo do prefeito Juarez Costa (PMDB).
Ao relatar o processo, o conselheiro José Carlos Novelli lembrou que a decisão monocrática demonstrou incoerências. "Tem-se a impressão de que o mesmo consistiria unicamente na coleta e transporte de resíduos sólidos para estações de transbordo e de aterro sanitário que já estariam em funcionamento. No entanto, após observar o termo de referência que integra o edital, constatei que além da coleta e transporte de resíduos sólidos, deverá a contratada operacionalizar a estação de transbordo, que deverá ter estrutura mínima de 4.000 m², com cercamento, guarita e demais estruturas".
Assim, por unanimidade, o Pleno julgou pelo não provimento do recurso de agravo e manteve inalterado o julgamento da medida cautelar como também sua homologação.
No início do mês passado, Mirko acatou o pedido da procuradoria jurídica da prefeitura e concedeu prazo de mais 30 dias para que o problema dos lixões no município fosse resolvido. Foi a terceira vez que o Poder Judiciário concedeu prorrogação para cumprimento da liminar proferida em outubro, que determinou a apresentação do procedimento licitatório para contratação de uma empresa que levará os resíduos do município para uma área ambientalmente licenciada suspensa.
Após ter uma licitação suspensa pelo próprio Mirko, em pedido liminar de um empresário que se sentiu lesado com a modalidade escolhida, a prefeitura lançou novo certame, no valor de R$ 17,2 milhões. No entanto, o procedimento licitatório acabou suspenso, em dezembro, desta vez pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Diante da intervenção do TCE, em janeiro, Cleber Zeferino, juiz substituto da 6ª Vara, autorizou o descarte temporário de resíduos no lote 9/B da Gleba Celeste, e nas áreas localizadas nas estradas Jacinta (ou Alzira), Adalgiza e Elizabeth. Outros locais utilizados como depósitos irregulares, como a reserva R3, situada na avenida das Itaúbas, o depósito provisório de pneus, na avenida João Pedro Moreira de Carvalho e, ainda, um terreno situado na avenida das Palmeiras, também foram liberados.