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MPF cobra atuação dos municípios no combate à dengue em Mato Grosso

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O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil público para acompanhar as medidas de prevenção adotadas pelos municípios mato-grossenses no combate à dengue, bem como o tratamento dado aos pacientes com suspeita ou comprovação da doença.

Também foram solicitadas informações do delegado geral da Polícia Judiciária Civil e do presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre as medidas que estão sendo tomadas para o combate e a prevenção da dengue nos pátios em que são guardados veículos apreendidos.

Ao coordenador de Vigilância Sanitária Estadual foi solicitado informações acerca da situação de epidemia de dengue em Mato Grosso, bem como as providências referentes ao ano de 2014, 2015 e 2016.

De acordo com a portaria nº 41 que instaurou o inquérito civil, há a necessidade de pontuar as responsabilidades dos entes públicos quanto às medidas adequadas relativas à prevenção e controle da dengue, principalmente porque a doença ainda é a causa de muitas mortes.

O documento também expõe que no Brasil, a transmissão de dengue ocorre de forma contínua desde 1986 e recentes divulgações indicam que o mosquito aedes aegypti transmite além da dengue, a febre chikungunya e zika vírus, o que torna imprescindível a atuação preventiva dos poderes públicos.

Para o MPF, considerando a gravidade e extensão com que o surto vem se alastrando, é necessário que os municípios adotem, em caráter emergencial, um controle preventivo e contínuo no intuito de combater e prevenir possíveis criadouros do mosquito transmissor da dengue, bem como atender adequadamente os pacientes com suspeita ou comprovação de dengue.

O MPF encaminhou ofício aos municípios de Mato Grosso que devem informar o número de casos suspeitos e confirmados de dengue nos anos de 2014 e 2015, incluindo a ocorrência de óbitos, o tratamento dado aos pacientes, as medidas que de combate e prevenção, o índice de infestação atual e a quantidade de recursos públicos aplicados, com discriminação de sua natureza e destino, na prevenção e combate a dengue, nos anos de 2014 e 2015.

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