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TCE condena acúmulo de cargos em Mato Grosso

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso julgou procedente a Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal contra a Prefeitura de Nova Lacerda, em razão da ocorrência de suposta acumulação ilegal de cargos por uma assistente social que também é servidora do Tribunal de Justiça, lotada na comarca de Pontes e Lacerda. A irregularidade foi detectada em consulta aos Sistemas APLIC, SEAP e nas folhas de pagamentos dos fiscalizados.

O prefeito de Pontes e Lacerda, Donizete Barbosa do Nascimento, e o desembargador Paulo da Cunha, presidente do Tribunal de Justiça, apresentaram suas razões acompanhadas de documentos. Já a servidora, embora citada, não apresentou defesa, tendo sido declarada sua revelia por meio do Julgamento Singular.

A SECEX, apesar de considerar legítima a acumulação de dois cargos públicos de assistente social, concluiu pela procedência desta representação em face da comprovação da incompatibilidade de horários para o exercício simultâneo das funções, propondo que sejam efetivadas determinações a ambos os gestores.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, acolheu em parte o Parecer ministerial, do procurador Alisson Carvalho de Alencar, no sentido de conhecer e julgar procedente a Representação de Natureza Interna; determinar ao atual gestor da Prefeitura,  do Tribunal de Justiça, para que instaurem procedimento administrativo com o fim de apurar a irregularidade constatada na Representação de Natureza Interna, concedendo a servidora o direito ao contraditório e a ampla defesa e encaminhando ao TCE, o resultado final, no prazo máximo de 60 dias.

Ainda na decisão, o conselheiro relator consignou determinação para que Donizete, tome as medidas para cumprir as normas contantes na Resolução Normativa.

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