Todas as crianças até seis anos, que estejam em lista de espera de matrícula em creches e pré-escola do município deverão estar em sala de aulas. A decisão é da juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 2ª Vara de Feitos Gerais Cíveis e Infância e Juventude, que acolheu integralmente ação civil impetrada pelo Ministério Público e ordena que o problema seja resolvido, por meio da construção de novas salas, reformas das existentes ou outras medidas que possam dar efetividade ao cumprimento da sentença. Caso o município descumpra a decisão judicial, terá que pagar multa diária no valor de R$ 100 para cada criança que não obtiver a vaga.
“É patente a omissão do Poder Público Municipal na prestação de serviço de educação às crianças, oferecendo-lhes como única alternativa aguardar uma vaga em fila de espera, o que é um absurdo, pois além de dificultar o desenvolvimento educacional dos menores, que no início de suas vidas já estão sendo deixados de lado, sendo impedido de desfrutar de um direito que lhes pertence, ainda, indiretamente, promovem a desigualdade social, uma vez que não tendo os pais onde deixar seus filhos, não poderão trabalhar e, consequentemente, não terão renda”, diz a magistrada, em sua decisão.
Ela considerou ainda que o município não vem dando a devida atenção à educação infantil e que nos autos há diversas listas de espera, escolas com números excedentes de alunos, além de diversas ações ajuizadas individualmente para conseguir vagas em creches e pré-escolas. “Se realmente estivesse sendo atendida a demanda, não haveria um grande número de crianças aguardando na lista de espera por uma vaga”.
Conforme a juíza cita nos autos, no orçamento matricial há discricionaridade administrativa para que, assim, possa o município melhor administrar as necessidades dos administrados, podendo então direcionar parte do orçamento para construção de novas salas, reformas das existentes, ou ainda, tomar outras medidas que possam dar efetividade ao cumprimento do seu dever.
O município, em sua defesa, alegou que há disponibilidade de vagas. O argumento, porém, não foi acolhido pela magistrada. “Consta, na declaração, a disponibilidade de 54 vagas, dentre todos os níveis de educação infantil. No entanto, verifico que na lista de espera unificada das escolas municipais (2014), consta o número de 212 crianças esperando por uma vaga. Ora, pela simples soma dos números apresentados pelo próprio requerido é evidente a discrepância entre as listas. Irrefutável, então, que o número de crianças aguardando uma vaga de ensino infantil extrapola o número de vagas disponibilizadas pela municipalidade”, argumenta a juíza.
A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.