O governo do Estado encaminhou projeto à Assembleis solicitando autorização para pagar US$ 105 mil ( pela cotação de ontem do dólar comercial representa cerca de R$ 397 mil) para vítimas e familiares de Henrique José Trindade, assassinado em 1982, e Juvenal Ferreira Trindade, que foi ferido e teve lesões. Os crimes foram no município de Alto Paraguai (Médio Norte). O montante está definido da seguinte forma: US$ 15 mil dólares americanos para Juvenal Ferreira Trindade. Mais US$ 15 mil para a viúva de Henrique José Trindade, Odomila Paimel Ribeiro, e mais US$ 15 mil para cada um dos cinco filhos de Henrique José Trindade: Juvenal Ferreira Trindade, Emiza Ferreira Trindade, Creuza Ferreira Trindade, Eide Ferreira Trindade e Edinei Paimel da Trindade.
O pagamento é por reparação dos danos morais e materiais – vem ao encontro do acordo de solução amistosa no âmbito do caso 12.200, em trâmite perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH/OEA, apontando que Henrique era posseiro e vivia do cultivo agrícola de terras devolutas na região do Distrito de Capão Verde, em Alto Paraguai. Por volta de 1979 começou um conflito fundiário com um fazendeiro da região. “O conflito pela posse do imóvel não foi superado e, conforme a denúncia, no dia 4 de setembro de 1982, por volta das 20h, após ameaças, Henrique foi assassinado por um grupo de seis pessoas, inclusive possíveis policiais, supostamente chefiados pelo então delegado de polícia da cidade, a mando do fazendeiro interessado”, diz trecho da justificativa.
Na ocasião, o filho de Henrique, Juvenal Ferreira Trindade, também foi ferido. Conforme consta dos autos, o corpo de Henrique foi encontrado no dia seguinte, por moradores da região, cerca de 1 km de sua residência. Estava com um olho arrancado e o outro furado. O lábio inferior cortado e apresentando ferimentos de três balas nas costas. À época, o laudo pericial da época fez menção apenas aos ferimentos à bala.
O inquérito policial a respeito dos fatos teve início em 6 de setembro de 1982, sendo em 6 de setembro de 1983 encaminhado ao judiciário. O Ministério Público apresentou uma denúncia contra os responsáveis, sem que até esta data se tenha superado a etapa de instrução do processo. De acordo com justificativa da mensagem, a ação penal movida pelo MP, à época dos fatos, recebeu sentença em 18 de maio de 2006 pelo juízo Criminal da Comarca de Diamantino, que declarou a extinção da punibilidade dos acusados pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Mas, para reverter essa decisão, houve diversas reuniões com a interveniência da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, da Presidência da República, foi entabulada proposta de acordo de solução amistosa para encerramento do caso. Com isso, o Estado de Mato Grosso se comprometeu a assegurar a reparação material, social e moral, tendo como beneficiários os familiares de Juvenal Ferreira Trindade.
O Estado se obriga a conceder pensão legal vitalícia de um salário mínimo à viúva de Henrique José Trindade, Odomila Paimel Ribeiro. A proposta de Acordo de Solução Amistosa já foi encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso à Secretaria Especial de Direitos Humanos para que seja remetida à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para homologação.
A informação é da assessoria da Assembleia.