A juíza da 2ª Vara Criminal, Debóra Roberta Pain, aceitou o pedido de arquivamento recomendado pelo Ministério Público Estadual (MPE) do inquérito sobre a morte do estudante Lucas Biava Cordeiro, 15 anos, em setembro de 2014. O jovem foi atropelado por um ônibus escolar, no cruzamento entre a avenida das Itaúbas com a rua das Caviúnas, na região central. Após analisar o caso, o promotor Pedro da Silva Figueiredo Júnior, chegou a conclusão que a vítima foi a única responsável pelo acidente.
Para a magistrada, as informações disponíveis não são suficientes “para embasar a propositura de ação penal”. Débora citou a investigação policial, o interrogatório do acusado e o laudo pericial, destacando que “não há como atribuir à terceira pessoa a ocorrência determinante do acidente”. O inquérito poderá ser reaberto em caso de surgimento de novas provas.
Conforme Só Notícias já informou, segundo o MPE, ficou demonstrado que o condutor do ônibus seguiu as normas de trânsito, inclusive aguardando em local adequado e indicando com o uso da seta que faria uma conversão. “Ocorre que enquanto o indiciado aguardava para realizar conversão à direita, a vítima, que trafegava no mesmo sentido, procedeu a ultrapassagem com sua bicicleta pelo lado direito. Registra-se que o lado correto de se proceder a ultrapassagem é pelo lado esquerdo do veículo que se está ultrapassando”.
Lucas seguia para a escola quando foi atingido. O garoto foi socorrido pelos bombeiros e rapidamente encaminhado ao Hospital Regional. Devido a gravidade dos ferimentos, foi transferido para um hospital particular, passou por intervenção cirúrgica, porém, não resistiu e faleceu horas depois.
O jovem foi sepultado em Sinop.