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Juiz acata pedido e prorroga pela 3ª vez prazo para prefeitura acabar com lixões em Sinop

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O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Giannotte, acatou o pedido da procuradoria jurídica da prefeitura e concedeu prazo até 31 de março para que o problema dos lixões no município seja resolvido. É a terceira vez que o Poder Judiciário concede prorrogação para cumprimento da liminar proferida em outubro, que determinou a apresentação do procedimento licitatório para contratação de uma empresa que levará os resíduos do município para uma área ambientalmente licenciada suspensa.

Após ter uma licitação suspensa pelo próprio Mirko, em pedido liminar de um empresário que se sentiu lesado com a modalidade escolhida, a prefeitura lançou novo certame, no valor de R$ 17,2 milhões. No entanto, o procedimento licitatório acabou suspenso, em dezembro, desta vez pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Agora, a prefeitura ingressou com recurso para liberar a licitação, que, porém, ainda não foi analisado pelos conselheiros e está pendente de julgamento no TCE.

Conforme Só Notícias já informou, diante da intervenção do TCE, em janeiro, Cleber Zeferino, juiz substituto da 6ª Vara, autorizou o descarte temporário de resíduos no lote 9/B da Gleba Celeste, e nas áreas localizadas nas estradas Jacinta (ou Alzira), Adalgiza e Elizabeth. Outro locais utilizados como depósitos irregulares, como a reserva R3, situada na avenida das Itaúbas, o depósito provisório de pneus, na avenida João Pedro Moreira de Carvalho e, ainda, um terreno situado na avenida das Palmeiras, também foram liberados.

Em outubro, Mirko, então responsável pela 6ª Vara Cível, havia dado um prazo de 55 dias para a prefeitura resolver o problema dos lixões. Em dezembro, com o fim do período estipulado, o magistrado concedeu dilação até janeiro. Durante este tempo, o Executivo abriu um pregão presencial englobando todos os serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo municipal. No dia 15 de dezembro, no entanto, o conselheiro José Carlos Novelli, do TCE, acatou uma representação externa proposta por uma empresa que denunciou diversas falhas no procedimento licitatório.

Novelli determinou a suspensão de todos os atos relacionados ao pregão, inclusive a eventual execução de contratos ou realização de pagamentos, devendo ainda a prefeitura se abster de autorizar adesões a ata de registros de preços dele decorrente, sob pena de restituição ao erário, com recursos próprios, dos valores pagos a partir da ciência da decisão.

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