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Nortão: tribunal diminui pena de latrocidas de jovem e nega indenização para família de vítima

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça acataram um recurso da defesa e diminuíram as penas de Werivelto Pedro de Almeida, 19 anos, e Paulo Igor Silva, 22 anos, condenados por matar, em maio de 2014, o jovem Arthur Duarte de Oliveira Carvalho, 18 anos, em uma residência em Colíder (250 quilômetros de Sinop). Eles também foram sentenciados, na mesma ocasião, em 1ª instância, por assaltar um mercado no município. Com a decisão reformada, ambos deverão cumprir 29 anos e seis meses de prisão, inicialmente em regime fechado.

Em novembro de 2014, a juíza da Comarca de Colíder, Paula Saide Biagi Mussi Casagrande, havia condenado Werivelto a cumprir 34 anos, enquanto que o comparsa, Paulo, foi sentenciado a 40 anos. No entanto, o Ministério Público recorreu, entendendo que a pena de ambos deveria ser maior. Em dezembro de 2014, a magistrada voltou atrás na decisão e condenou Paulo a cumprir 46 anos de cadeia. Em janeiro de 2015, Werivelto também teve a sentença modificada para 39 anos de regime fechado, desta vez, pela juíza substituta Henriqueta Fernanda Lima.

Os advogados então apelaram para o Tribunal de Justiça, que, agora, refez os cálculos da pena. O Ministério Público, por sua vez, entrou com um pedido de indenização de R$ 40 mil para a família de Arthur, que já havia sido negado em 1ª instância. A Promotoria calculou o montante com base no valor do salário mínimo e em uma expectativa de vida de 70 anos. Os desembargadores, contudo, destacaram que “nenhum valor foi indicado pelo representante da vítima fatal ou pelo ‘parquet’, tampouco houve qualquer discussão quanto a este ponto no decorrer da instrução criminal, não assegurando aos acusados os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

Outra justificativa, segundo o relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto (foto), é que para condenação de danos morais é exigida a presença do “binônimo” necessidade-possibilidade. “O próprio membro ministerial aduziu em suas razões que não há sequer informações acerca da renda auferida pela vítima, ademais, não se sabe ao certo a capacidade econômica dos réus. Portanto, é inviável a concessão da reparação moral sem a devida instrução processual”. O  magistrado ainda destacou que a família pode buscar o juízo civil para conseguir a indenização.

Os dois homens continuam presos na cadeia de Peixoto de Azevedo.

Conforme Só Notícias já informou, no primeiro fato apontado na denúncia os dois invadiram um mercado da cidade e, mediante violência e grave ameaça com a utilização de arma de fogo, subtraíram quatro maços de cigarros, telefone celular e dinheiro. No mesmo mês, a mesma dupla entrou em uma residência e, também com a utilização de arma de fogo ameaçou as vítimas, subtraindo um netbook, uma câmera filmadora, dois celulares e a quantia de R$ 120.

No momento do assalto, a vítima Arthur Duarte de Oliveira Carvalho foi atingida por um disparo de arma de fogo e acabou não resistindo aos ferimentos, vindo a falecer em uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em Cuiabá. O crime causou muita revolta na população de Colíder que, na época, saiu às ruas para protestar e cobrar justiça.

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