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TJ barra recurso que tentava desbloquear R$ 389 milhões de suspeito de envolvimento em esquema

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A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, negou seguimento a um recurso especial impetrado pela defesa do advogado e ex-presidente do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária, João Vicente Picorelli, cujo objetivo era tentar uma decisão favorável junto ao Superior Tribunal de Justiça para desbloqueio de suas contas e bens no valor de até R$ 398 milhões.

Ele é acusado de integrar um esquema de emissão fraudulenta de cartas de crédito que resultou, segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), num prejuízo milionário ao erário estadual. No TJ, ele já teve 2 pedidos negados e dessa forma interpôs o recurso pedindo autorização da magistrada para tentar o desbloqueio na instância superior. A vice-presidente do Tribunal de Justiça tem a prerrogativa de autorizar ou barrar a ida para o STJ de recursos contestando decisões do judiciário mato-grossense.

Picorelli é réu numa ação por improbidade administrativa juntamente com o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e outras 10 pessoas, e teve as contas bloqueadas pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, em fevereiro de 2015. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema desarticulado pela Operação Cartas Marcadas, causou um prejuízo de R$ 398 milhões ao erário estadual.

Lotado na Secretaria Estadual de Fazenda como agente de administração fazendária, João Picorelli é acusado de juntamente com Ocimar Carneiro de Campos de “persuadir os agentes de administração fazendária a concordarem com o convencionado junto ao Estado de Mato Grosso e a outorgar-lhes procurações, alicerçando a negociação com o governo estadual, assim como para que retirassem as futuras certidões de crédito, facultando-lhes ainda comercializá-las”.

Em sua decisão, proferida no dia 18 deste mês, a desembargadora Clarice Claudino ressaltou que a liminar que bloqueou as contas do réu não está condicionada à comprovação de que ele esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo.

Pontuou que “o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa”.

Entre os réus estão ainda o ex-procurador-geral do Estado, Dorgival de Carvalho; os procuradores Dilmar Meira e Gerson Pouso e o ex-secretário de Fazenda, Éder de Moraes Dias (PHS). O estado de Mato Grosso também é réu, mas não teve o bloqueio decretado. Todos são acusados de terem planejado e executado o “escandaloso e ardiloso esquema” conhecido como Cartas Marcadas, que desviou R$ 398,9 mil dos cofres públicos com fraudes em certidões de crédito de cunho salarial, para enriquecimento ilícito.

Na denúncia, o Ministério Público registra que, dentre as irregularidades apuradas pela Auditoria Geral do Estado, verificou-se que a planilha de cálculos embasando a emissão das 2 certidões de crédito, previstas no Termo de Acordo Extrajudicial e seu aditivo, contrariou o disciplinado pelo artigo 7º do Decreto Estadual número 1857 de 2009. O MPE afirma que a planilha “foi preparada de antemão pelos mentores do esquema Gilmar Fabris, Ocimar Carneiro de Campos e João Picorelli, com valores muito acima daqueles realmente devidos pelo Estado aos AAF’s e assim foram ‘homologadas’ pelo réu Eder de Moares”.

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