“Aguardamos o julgamento do STJ na expectativa que a decisão seja favorável à realização do novo julgamento para que a contradição do julgamento anterior seja reparada e para que possamos dar uma resposta à sociedade que a justiça foi feita”. A afirmação foi feita pelos procuradores da República Marcellus Barbosa Lima e Fabricio Carrer, ontem, sobre a expectativa da realização do novo julgamento do empresário Josino Pereira Guimarães, acusado pelo Ministério Público Federal de ser o mandante do assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral, que denunciou a existência de um esquema de venda de sentenças em Mato Grosso.
O julgamento por parte do Superior Tribunal de Justiça a que os procuradores da República se referiram é o julgamento do mérito do habeas corpus, proposto pelos advogados de defesa de Josino Guimarães, que pede a anulação da decisão do Tribunal Regional Federal de 2015 que determinou um novo Tribunal do Júri. O Ministério Público Federal já encaminhou seu parecer ao STJ e agora aguarda a decisão do pedido de mérito.
O mesmo habeas corpus teve um pedido liminar que já foi julgado na semana passada e conseguiu suspender a realização da sessão do júri popular que estava marcado para ser realizado a partir desta quarta-feira (24/02), em Cuiabá.
O primeiro julgamento popular de Josino Guimarães foi realizado em 2011. Ele foi considerado culpado pelos jurados, mas, numa decisão considerada contraditória, foi absolvido. “As provas convergem para a conclusão que Josino foi o responsável pelo assassinato”. A pena prevista em lei para o crime de homicídio culposo é de 12 a 30 anos e esse tempo pode ser aumentado porque há outras circunstâncias que o juiz que presidirá o julgamento popular pode levar em consideração no momento de calcular a pena.
Leopoldino Marques do Amaral, juiz de Direito em Mato Grosso, fez uma carta em que denunciava a existência de um esquema de venda de sentenças na Justiça Estadual de Mato Grosso. Por conta da carta, ele foi intimado a depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar o caso. Uma semana antes da data marcada para o depoimento, ele foi encontrado morto no Paraguai, no dia 7 de setembro de 1999, parcialmente carbonizado, em uma vala ao lado de uma estrada de terra batida que liga as cidades de Loreto e Concepción, atingido na cabeça por dois disparos de arma de fogo.
“A morte do juiz foi planejada como forma de retaliação às denuncias feitas pelo juiz que sequer teve oportunidade de detalhar as informações que possuia porque foi morto. O assassinato foi realmente uma medida para calar a boca do juiz”, afirmou o procurador da República Fabricio Carrer.
Outros envolvidos na morte do juiz, a escrevente Beatriz Árias e o tio dela Marcos Peralta também foram denunciados pelo Ministério Público Federal. Marcos Peralta morreu e Beatriz Árias foi julgada e condenada pelo Tribunal do Júri a 12 anos de prisão. Cumpridos dois terços da pena, Beatriz recebeu o direito de cumprir o restante da pena em regime liberdade condicional.
Tentativa de impedir o julgamento – Josino chegou a ser preso duas vezes e foi condenado em outro processo em que foi acusado de fraude processual. A mando dos interesse de Josino Guimarães, o delegado da Polícia Civil Márcio Pieroni, juntamente com o agente penitenciário Gardel Tadeu Lima, o empresário Clóves Guimarães e o preso Abadia Proença fraudaram provas de um para simular que o corpo enterrado não era o do juiz Leopoldino e que ele estaria vivendo no exterior.
Toda a fraude tinha o objetivo de colocar em suspeita a morte do juiz e livrar Josino Guimarães da acusação de ser o mandante do assassinato. Os envolvidos foram processados e condenados. A condenação também foi confirmada por nova decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, pode levar os envolvidos ao cumprimento da pena de prisão.
Relembre o caso – em 2000, o empresário Josino Pereira Guimarães foi denunciado pelo Ministério Público Federal por homicídio qualificado. O julgamento pelo Tribunal do Júri foi realizado em novembro de 2011. O MPF recorreu contra o resultado e pediu a anulação do julgamento.
O pedido de anulação do julgamento foi fundamentado em três argumentos. O primeiro deles foi a contradição dos jurados que reconheceram que o réu foi o mandante do assassinato, para, logo em seguida, sem qualquer justificativa, absolvê-lo.
Para o novo julgamento, o MPF entendeu também que o juiz federal que presidiu o Tribunal do Júri pode ter se equivocado e levado os jurados a uma confusão ao perguntar, depois do reconhecimento de que o réu havia sido o mandante do assassinato, se eles o absolviam.
O terceiro argumento do MPF foi que a decisão de absolver foi contrária às provas do processo, o que se verifica pelas respostas dos jurados aos dois primeiros quesitos que concordaram a materialidade (que houve o assassinato) e autoria (que o réu foi o mandante do assassinato).
O recurso do MPF foi analisado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente o e anulou a decisão do Tribunal do Júri. O novo julgamento estava previsto para começar hoje, mas foi suspenso por decisão do STJ.