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Tribunal mantém voto de relator e acusado de matar estudante em Sinop não será preso preventivamente

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Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mantiveram o entendimento do relator, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues (foto), em acatar o pedido de habeas corpus interposto pela defesa de um homem de 27 anos, acusado de assassinar a estudante Izamara Sales Nascimento, 19 anos. No final do mês passado, o desembargador havia assinado uma liminar acatando o pedido de revogação da prisão preventiva, que, agora, foi mantida pelo Tribunal de Justiça.  O réu havia sido detido no dia 22 de dezembro, mas acabou sendo solto no dia 17 do mês passado, um dia antes de ter a prisão decretada pela juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sinop, Rosângela Zacarkim.

Na justificativa do pedido, a defesa alegou que o decreto carecia de fundamentação idônea. “Não foi apontada qualquer circunstância concreta que demonstrasse a imprescindibilidade da constrição do paciente (acusado) para as investigações, pelo contrário, amparou-se em meras conjecturas, na gravidade abstrata do delito e com o único propósito de obter a sua confissão”. Ainda foi argumentado que várias diligências policiais teriam sido realizadas com o suspeito em liberdade. “O beneficiário forneceu os seus endereços e os elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade”.

Para o desembargador, a autoridade requerente (neste caso, a Polícia Civil) deve demonstrar ao juiz o que faz ser considerado “imprescindível” o encarceramento do suspeito para elucidar o fato delituoso. “Por exemplo, a ocultação de provas, o aliciamento ou ameaças às testemunhas, a impossibilidade de se proceder ao reconhecimento do acusado por se encontrar em local incerto”. Luiz Tadeu destacou ainda que, desde que o inquérito foi instaurado, em 2014, o réu “não demonstrou a prática de qualquer conduta atentatória às investigações” durante o período em que esteve solto.

Ao determinar a expedição do alvará de soltura, o magistrado, no entanto, não descartou a possibilidade de nova decretação de medida prisional cautelar, desde que “calcada em elementos probatórios legalmente produzidos”.

Consta no processo que o suspeito teria um relacionamento “conturbado” com a vítima, com a qual se encontrava “às escondidas”. Ele ainda teria, supostamente, ameaçado retirar a guarda da criança de dois anos que tinha com Izamara. Por meio da quebra de sigilo telefônico e outras diligências, a Polícia Civil conseguiu descobrir que o acusado não estava em casa na noite em que a estudante foi assassinada. Ele também, supostamente, apresentou “depoimentos divergentes”, quando foi interrogado, “havendo fortes indícios de ter sido o autor do crime”. Uma segunda pessoa ainda é suspeita de ter prestado auxílio logístico para a execução da jovem.

Conforme Só Notícias já informou, o crime ocorreu, no dia 1º de outubro de 2014, no bairro Jardim Califórnia. O principal suspeito afirmou, em entrevista à imprensa, que havia visto Izamara quatro meses antes do homicídio. Ele também minimizou a suposta relação com a jovem e resumiu que havia “apenas tido um caso com ela há algum tempo”.

O corpo da jovem foi encontrado por uma moradora. Ela foi esfaqueada no pescoço e uma faca foi descoberta na cena do crime. A jovem estudava no Centro Educacional de Jovens e Adultos (Ceja), no bairro Jardim Violetas, onde a bicicleta dela foi localizada. Familiares relataram que ela saiu de casa no início da noite anterior e não retornou mais.

Pouco após a prisão do suposto namorado de Izamara, o inquérito foi concluído e encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE), que decidiu por denunciá-lo pelo assassinato.

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