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Juiz prorroga prazo para empreiteira mato-grossense se recuperar de dívida milionária

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A empreiteira Três Irmãos Engenharia Ltda, construtora de familiares do ex-deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) que entrou em recuperação judicial em junho do ano passado com dívidas de R$ 70 milhões, pediu a prorrogação do prazo de blindagem por mais 90 dias. O período de blindagem da empresa terminou no dia 22 de dezembro de 2015, mas a Assembleia Geral de Credores só será realizada no dia 22 de fevereiro.

Dessa forma, o juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães acatou o pedido de maneira parcial e estendeu a blindagem até o dia 1º de março, data da 2ª convocação da assembleia dos credores. Ele proferiu a decisão na condição de magistrado substituto pois o juiz titular da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, está de férias. Guimarães justificou que acatou o pedido da empreiteira diante de sua relevância, bem como em razão de sua urgência haja vista o esgotamento da blindagem ter coincidido com o recesso forense.

A construtora pediu ainda a suspensão das negativações e protestos em nome das empresas e sócios pelo mesmo período, “a fim de afastar prejuízos vivenciados em decorrência de ações judiciais de retomada de bens, os quais reputa essenciais à atividade empresarial”. O juiz explicou que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a dilação do prazo de 180 dias quando comprovada a sua necessidade para o sucesso da recuperação e não evidenciada a negligência da parte requerente.

No caso da Três Irmãos, o magistrado esclarece que embora o período de 6 meses de blindagem tenha encerrado em 22 de dezembro, a Assembleia Geral está convocada para os dias 23 de fevereiro e 1º de março. Destaca ainda que não se verifica aparente negligência ou atitudes procrastinatórias pela empresa, sendo certo que a extrapolação de prazo decorreu da necessidade de cumprir com regularidade as fases procedimentais previstas na própria lei que trata das recuperações judiciais.

Quanto ao pedido de baixa dos apontamentos cadastrais e protestos em nome das recuperandas e sócios, o juiz negou. “Como o deferimento do processamento da recuperação judicial não atinge o direito material dos credores, não há falar em exclusão dos débitos, devendo ser mantidos, por conseguinte, os registros do nome do devedor nos bancos de dados e cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, assim como nos tabelionatos de protestos”, justificou o magistrado.

“Já com relação aos sócios, descabida qualquer pretensão haja vista as pessoas físicas destes não se beneficiarem dos efeitos da LRF”, explicou o magistrado em outro trecho da decisão.

A recuperação judicial da empreiteira foi contestada por alguns credores motivando a propositura de ações e recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A empresa pediu ao magistrado que liberasse seus bens que são objeto de uma ação que tramita na 2ª Vara Especializada em Direito Bancário e alegou que eles são essenciais para o funcionamento da empreiteira.

Por sua vez, o magistrado disse não ter elementos para analisar o pedido e deu prazo de 5 dias ao administrador judicial, Luiz Alexandre Cristaldo, para fornecer informações suficientes para ele avaliar sobre a essencialidade ou não dos bens e se eles estão em utilização.

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