Preso no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, em março de 2007, em posse de uma barra de ouro que pretendia transportar sem declarar, o bilionário austríaco Werner Rydl, réu em uma ação penal que tramita na 5ª Vara Federal de Cuiabá, teve negado o pedido de absolvição sumária. Por outro lado, o juiz Jeferson Schneider revogou duas medidas cautelares impostas anteriormente e marcou para o dia 16 de março deste ano, às 14h30, a audiência para ouvir o réu.
Com isso, o bilionário que é naturalizado brasileiro e já tem histórico de envolvimento em crime de evasão fiscal em seu país de origem não precisa mais comparecer periodicamente em juízo para justificar suas atividades e nem está mais proibido de se ausentar de Cuiabá, como foi determinado antes.
A denúncia contra Wrener por crimes contra a ordem econômica oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi aceita por Schneider em julho de 2015. Ele foi preso no dia 27 de março e ganhou liberdade provisória no dia 30 do mesmo mês. À ocasião, foram impostas as meditas cautelares.
No dia em que foi barrado pela Polícia Federal no aeroporto, o empresário bilionário que atua no comércio de ouro e é apontado como dono de uma fortuna de aproximadamente R$ 19 bilhões, estava em posse de uma barra de ouro que pretendia transportar de forma ilegal – pois não foi declarada -, para Santarém, no estado do Pará. Após a detenção, ele foi levado para a superintendência da PF, em Cuiabá, mas o órgão não repassou detalhes da ocorrência.
Em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, concedeu a extradição do austríaco, sob a acusação de burla qualificada continuada (crime grave de fraude), resistência contra autoridade e organização criminal. O pedido foi feito pela Áustria, em dezembro de 2004, por meio do Tribunal de Primeira Instância para Assuntos Penais de Viena, sendo solicitada, posteriormente, a prisão do austríaco e efetuada a prisão preventiva dele em março de 2005.
Por sua vez, ele negou as acusações que lhe foram formuladas pelo governo austríaco, atribuindo o fato a perseguições políticas. Alegou que não cometeu os crimes de sonegação fiscal e que tais delitos estariam prescritos à luz das legislações de ambos os países. Rydl disse também que era brasileiro naturalizado desde agosto de 1995 e que seu processo de naturalização foi requerido bem antes da data da imputação dos fatos supostamente delituosos.