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Tribunal de Justiça mantém condenação de comprador de veículo em MT por ‘fugir’ de financiamento

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O Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem, de 68 anos, por distorcer a verdade em processo judicial na comarca de Vila Rica (1.259 km a Nordeste de Cuiabá) caracterizando litigância de má fé. ele tentou cancelar um contrato de compra de uma caminhonete Mitsubishi L200, alegando que estava ‘fora de si’. Mas os desembargadores da primeira câmara de direito privado do Tribunal de Justiça mantiveram sua condenação, proferida pelo juiz de primeira. O relator do caso, desembargador João Ferreira Filho, explicou que a condenação deve prevalecer “tendo em vista que ele alterou a verdade dos fatos ao afirmar que assinou o contrato na qualidade de simples testemunha, quando não há mínima prova dessa alegação, ou seja, fez isso para obter vantagem ilícita”, disse, através da assessoria.
 
Segundo conta nos autos, ele ingressou na justiça em busca do cancelamento do contrato firmado com a empresa que vendeu o veículo. De acordo com a ação inicial, o cliente teria assinado os documentos imaginando ser apenas uma testemunha e não na condição ativa de comprador. Meses depois, quando as parcelas do financiamento não foram adimplidas, o seu nome foi enviada aos órgãos de proteção ao credito.
 
Ficou demostrado nos autos, a tese de vício de consentimento não convence e não merece guarida. “Não há nos autos prova de que o instrumento contratual tenha sido assinado sem o conhecimento do apelante; não há prova de que houve coação moral ou material, ou que o apelante foi compelido/obrigado a assinar instrumento contratual por qualquer pressão ou circunstância irresistível. Também não há prova dessa história de que o apelante estava com a saúde tão debilitada, no dia da assinatura do contrato, ao ponto de não saber o que estava fazendo. É totalmente inverossímil (sem prova robusta militando no mesmo caminho) que ele ignorava a natureza e as consequências do contrato ao ponto de não saber o que estava fazendo”, sentenciou o desembargador.

O homem ainda pode recorrer da decisão.
 
 

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