O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) inocentou o procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, e o também procurador, Marcelo Ferra. Os dois foram citados por oficiais investigados na chamada “Grampolândia Pantaneira’, em diálogos gravados e que embasaram a Operação Esdras, da Polícia Civil. Após a análise de documentos e a oitiva dos três policiais militares que trataram de uma suposta “blindagem” do Ministério Público Estadual (MPE) aos investigados no esquema de interceptações telefônicas clandestinas, o CNMP não encontrou nenhum indício de crime ou falta funcional em relação aos dois procuradores.
Além de Ferra e Curvo, os militares teriam abordado uma suposta tentativa de cooptação “para o grupo” do promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin. Diante da ausência de qualquer irregularidade, Turin sequer chegou a ser investigado.
No caso dos dois procuradores, a apuração esteve a cargo do promotor José Augusto Peres Filho, membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público. Em seu relatório, ele destacou que “não se consegue extrair qualquer ato ou fato, por menor que seja, que possa configurar falta funcional ou crime praticado não só pelos membros do MPMT reclamados, mas contra qualquer outro”.
Um dos ouvidos foi o tenente-coronel José Henrique Costa Soares, que atuava nas investigações do esquema e teria sido chantageado para ajudar o grupo. Ele disse que não teve conhecimento de que os dois procuradores tiveram qualquer participação no sentido de blindá-los das investigações, mesma linha do que afirmou outro oficial interrogado, o major Michel Ferronato. Ex-secretário-chefe da Casa militar, o coronel Evandro Lesco pontuou que as observações que fez a respeito de Ferra e Curvo tratavam da atuação do MPE em relação ao caso.
Para Peres Filho, ficou demonstrado que a citação dos dois procuradores era reflexo da atuação funcional de Ferra e dos posicionamentos de Curvo tornados públicos. “O que temos, efetivamente é, no caso das manifestações feitas no Plenário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso pelo reclamado Marcelo Ferra, uma atuação finalística levada a efeito por ele, dentro do uso de suas atribuições em processo judicial. Com relação ao PGJ Mauro Curvo, as pouquíssimas informações concretas existentes, referem-se a manifestações deste na imprensa, sobre atos finalísticos praticados no livre exercício da independência funcional de Membro do parquet”, destacou. O relatório foi acolhido pelo CNMP e o caso arquivado.