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TCE determina que prefeitura de Juara regularize cargos oferecidos em concurso; ex-gestor foi multado

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A decisão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso para que a prefeitura de Juara regularize a situação dos cargos indisponíveis e inexistentes do concurso público no PCCS do município, de modo que não ocorra prejuízo para nenhum dos aprovados, foi emitida em julgamento de representação de natureza interna, que apontou irregularidade na realização do concurso, em razão da disponibilização de vagas para os cargos de pregoeiro e médico especialista, sendo que no lotacionograma inexistia vaga para pregoeiro e no PCCS inexistia o cargo de médico especialista com carga horária semanal de 20 horas.

Consta no voto do relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que a equipe técnica do TCE apurou que o concurso público disponibilizou uma vaga para o cargo de pregoeiro. Porém, o PCCS da prefeitura possui apenas uma única vaga de pregoeiro, que já está preenchida. Por esta razão, a equipe técnica entendeu que não poderia ter sido disponibilizada outra vaga no edital do concurso público, salvo se fosse para cadastro de reserva, o que não estava especificado no edital.

Quanto ao cargo de médico especialista, o concurso disponibilizou cinco vagas, sendo uma para anestesiologista, uma para cirurgião geral, uma para ginecologia e obstetrícia, uma para ortopedista e traumatologia e uma para pediatra, para carga horária de 20 horas semanais. Ocorre que, de acordo com a lei complementar, o município só disponibilizaria cargos de médico especialista com carga horária de 40 horas semanais. Tal fato, de acordo com o entendimento técnico, tornaria o cargo inexistente.

Em decorrência das irregularidades considerada grave, o ex-prefeito de Juara e responsável pelo concurso público, Edson Miguel Piovesan, foi multado em 6 UPFs, cerca de R$ 800. O Pleno também determinou que o município regularize a situação dos cargos e observe os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

No voto, o conselheiro relator ainda recomendou ao atual gestor que realize o planejamento dos próximos concursos públicos, com a constituição da Comissão Examinadora e de Acompanhamento do Concurso em tempo hábil para realização de seus trabalhos, a fim de evitar que o edital seja publicado em desconformidade com a legislação. Também que promova a oferta de cargos, em edital, conforme a disponibilidade das vagas do lotacionograma e do PCCS da instituição. O voto foi seguido pela unanimidade dos membros do colegiado.

O concurso foi aberto em 2016. Ofertava 50 vagas imediatas, mais o cadastro reserva para os níveis fundamental, médio e superior. Os salários chegavam a R$ 10,9 mil.

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