Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acataram os argumentos da defesa e diminuíram a pena de Valberson Vaz, 24 anos, condenado, em júri popular, a 19 anos de prisão pelo homicídio do jovem Moacir Alves Batista Júnior, 22 anos. O crime ocorreu em julho de 2014, nas proximidades de um posto de combustíveis, no centro.
A defesa alegou que a juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim, que fixou a sentença condenatória, não observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O Ministério Público Estadual (MPE), por outro lado, opinou pela manutenção da pena de 19 anos de prisão. Mesmo entendimento teve a Procuradoria-Geral de Justiça.
O desembargador Orlando de Almeida Perri, ressaltou que Rosângela endureceu a pena em sete anos por conta de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, atinente aos maus antecedentes e outras duas qualificadores que foram utilizadas na primeira fase da dosimetria, “o que é perfeitamente cabível”. Para ele, no entanto, “o quantum de aumento não se afigura razoável e proporcional com as peculiaridades do caso concreto”.
Orlando definiu que deveria ser aumentado um ano para cada circunstância desfavorável. Desta forma, a pena total caiu de 19 anos para 15 anos de prisão. O entendimento foi seguido pelos demais desembargadores. Também participaram Paulo da Cunha (revisor) e Marcos Machado (vogal).
Valberson foi localizado dias depois do crime. Consta no processo que Moacir foi atraído por ele e o irmão, Vanderson Vaz, 29 anos, para um local com pouca iluminação, sob o pretexto de “apenas conversarem”. No entanto, os irmãos acabaram o esfaqueando várias vezes. Em seguida, fugiram. A vítima chegou a ser socorrida com vida, porém, não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.
Vanderson também foi condenado, em júri popular, pelo crime. A sentença foi fixada em 17 anos de prisão em regime fechado. Ambos seguem presos.