PUBLICIDADE

TRT mantém dispensa por justa causa de funcionário que usava e-mail corporativo para pornografia em MT

PUBLICIDADE

Um trabalhador que envio imagens pornográficas durante o horário de trabalho para uma colega foi dispensado por justa causa. A decisão da empresa foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT), que considerou o comportamento ofensivo o suficiente para causar a quebra da confiança que deve existir entre patrão e empregado.

Ele foi acusado de assédio sexual pela colega de trabalho, após mandar as mensagens pornográficas por e-mail em pleno horário de expediente e fazer insinuações de que ela deveria manter relações íntimas com ele na empresa.

De acordo com a assessoria do TRT, sem saber mais como lidar com a situação, a trabalhadora assediada apresentou queixa-crime contra as investidas e advertiu seus superiores. A empresa abriu sindicância, colheu o depoimento do autor, ouviu testemunhas e, ao final, se convenceu de que as acusações eram verdadeiras.

Ao questionar na justiça sua dispensa por justa causa, o ex-empregado alegou que teve um envolvimento com a trabalhadora e, por isso, a acusação de assédio não se sustentaria. A empresa, por usa vez, argumentou que mesmo que houvesse um relacionamento recíproco entre os envolvidos, as mensagens enviadas em horário de trabalho seriam suficientes para a dispensa motivada.

Ele era chefe de cozinha e tinha 27 subordinados e a empregada trabalhava em um bar da empresa.  Conforme a decisão, esse fato mostra que ele tinha certa influência hierárquica sobre ela. Além disso, o trabalhador não negou que tivesse enviado as fotos com mensagens com propostas de atos libidinosos na sede da empresa.

Conforme a decisão do Tribunal o ponto principal da controvérsia é o mau procedimento do empregado, que enviou as imagens e as mensagens em torno das 8h da manhã, quando estava em seu local de trabalho.

“A decisão de origem que não reverteu a justa causa não merece reparos, até porque se o estabelecimento permitisse tais atitudes entre seus empregados a reputação do local turístico de respeito seria desmoronada”, explicou o relator do processo, desembargador Edson Bueno.

O pedido de danos morais por exposição de suas imagens no processo também foi negado pelo Tribunal. Conforme a 1ª turma, a indenização não é devida, já que o próprio trabalhador confessou ter enviado as mensagens com as fotos pornográficas em horário e local de trabalho. “A documentação dos autos é restrita às partes e seus procuradores, correndo o feito em segredo de justiça, razões pelas quais não houve qualquer ato ilícito por parte da empregadora, senão legítimo exercício do direito de defesa”, finalizou o relator.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Apostador de Mato Grosso ganha prêmio milionário na loteria

Um apostador de Várzea Grande ganhou, há pouco, um...

Prefeitura no Nortão abre seletivo com salários de até R$ 4 mil

A prefeitura de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop)...

Advogado de Mato Grosso morre após contrair bactéria em viagem ao Nordeste

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato...

MPE recomenda pagamento de verbas adicionais e piso para profissionais de saúde em MT

O Ministério Público do Estado (MPE) recomendou ao município...
PUBLICIDADE