O Procon, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), elaborou algumas orientações para os consumidores que pretendem fazer compras no final de ano. Uma das principais orientações é quanto ao comprometimento da renda familiar. O cliente também precisa ficar atento regras para trocas. Ela só é obrigatória por lei quando houver vício (não funcionamento adequado ou não apresentação na forma ofertada) decorrente da fabricação do produto. Caso necessite do benefício da troca (por cor, tamanho, modelo), o consumidor deve conversar com o comerciante antes da compra e solicitar por escrito, na nota fiscal ou em etiqueta afixada ao produto.
Já em relação as dicas, o órgão orienta para fazer as compras com antecedência e pesquisar antecipadamente os preços em diferentes lojas, pois pode haver grande variação de valores. É importante guardar os panfletos de ofertas, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo comerciante.
Em relação aos vales presentes a orientação é para constar por escrito na nota fiscal informações como prazo para uso, relação de lojas em que o vale presente pode ser trocado e como será restituída eventual diferença de valor entre o vale e o produto adquirido. Fique atento, pois o lojista não pode restringir o tipo de produto que a pessoa presenteada comprará com o com o vale.
Quando for comprar calçados, roupas e acessórios é importante verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação.
Já os eletroeletrônicos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Em Mato Grosso é importante verificar a existência de assistência técnica antes da compra, pois algumas marcas ainda não ofertam o serviço no Estado.
Nos brinquedos é importante conferir se possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que é obrigatório para os produtos destinados a crianças de até 14 anos.
Outra orientação para quem vai comprar pela internet, informações como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. É preciso verificar se há cobrança de frete ou outras taxas e o prazo de entrega. Antes de enviar o número do seu cartão de crédito e dados pessoais, observe se a loja possui conexão de segurança (como endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo).
Em compras fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, entre outros), é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Com relação ao pagamento a assessoria do Procon orienta para que o consumidor redobre a atenção, pois os comerciantes estão autorizados a praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. A lei, que entrou em vigor no final de junho, também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo escolhido.
O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com o uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis.