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Cuiabá: Tribunal de Justiça nega pedido para emissora de TV pagar indenização por dano moral

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O Tribunal de Justiça negou recurso para um homem, em Cuiabá, que em 2013 ajuizou uma ação pedindo indenização-dano moral, de uma emissora de TV, na capital, que noticiou sua detenção, pela PM, e acusava a emissora de praticar ilícitos que lhe "causaram danos de ordem moral, divulgando sua imagem e imputando crimes sem ter a devida certeza".

Em primeira instância, a ação interposta contra a empresa foi julgada improcedente e o requerente foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Inconformado, ele recorreu alegando que a empresa agiu com dolo ao denegrir sua imagem, tecendo comentários maldosos, incriminando e imputando-lhe crimes, gerando o dever de indenizar.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, salientou que na reportagem veiculada houve apenas o relato informativo e objetivo dos acontecimentos, de acordo com o que consta no boletim de ocorrência lavrado pela PM, de natureza eminentemente pública, e em consonância também com a entrevista dada por um sargento, sem nenhum excesso que possa caracterizar ofensa aos direitos da personalidade do autor e justificar indenização por danos morais.

Para o magistrado, a emissora de TV em nenhum momento extrapolou o dever de narrar o fato concretamente existente, nem denegriu a imagem do autor. “Como o réu agiu em exercício regular de um direito, cumprindo o seu papel de informar acontecimentos de indubitável interesse público, não há que se falar em prática de ato ilícito”. Participaram do julgamento os desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas (primeiro vogal convocado) e João Ferreira Filho (segundo vogal convocado). A decisão foi unânime, informa a assessoria do Tribunal de Justiça.

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