A promotoria da comarca de Sinop pediu que o judiciário determine para a prefeitura fazer concurso público no cargo de procurador jurídico. O MP pleiteia a devolução dos valores recebidos indevidamente, por procuradores, a título de honorários advocatícios, além da declaração de inconstitucionalidade da lei complementar 154/2017. “A declaração de inconstitucionalidade deve-se ao fato da referida norma ser uma afronta ao artigo 37, incisos X e XI, tendo em vista que, ao estabelecer critérios de negociação de dívida fiscal, de forma velada criou “remuneração” a categoria ou servidores públicos comissionados – procuradores jurídicos – , os quais quais, na verdade, exercem funções permanentes da administração pública municipal, impondo-se, portanto, a realização de concurso público”, explicou a promotora, através da assessoria.
Devido a ausência de carreira de procuradores municipais em Sinop, definida por concurso público, já há três acórdãos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso recomendando a realização de concurso público para o preenchimento dos referidos cargos. O descumprimento da determinação do TCE levou o Ministério Público do Estado a ingressar com ações de improbidade contra o ex-prefeito Juarez Costa. “Infelizmente, a atual gestão continua afrontando a Constituição e os comandos do TCE, tanto que" "o município sancionou a lei complementar 154/2017 que trata de um mutirão fiscal em Sinop (IPTU), e nesta lei impôs a cobrança aos contribuintes no percentual de 5%, a título de honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos aos “procuradores” ou “assessores jurídicos” tudo em desacordo a leis federais e aos princípios comandos da Constituição da República”, expõe a promotora
A promotora destaca que a cobrança de honorários sucumbenciais instituída pela Lei Municipal equivale a uma verdadeira remuneração, porém não há carreira de Procuradores Municipais existente.