A segunda câmara de direito privado de Mato Grosso manteve a decisão de primeira instância ao condenar Banco Bradesco a indenizar cliente que foi vítima de assalto nas proximidades da agencia bancária. O crime conhecido como ‘saidinha de banco’ em Sorriso, em 2012. A instituição bancária terá de pagar o valor de R$ 5 mil a titulo de danos morais e R$ 4,8 mil a título de dano material.
A cliente teve de fazer um saque no valor de R$ 4,8 mil na ‘boca do caixa’, todavia a agência não contava com proteções como biombos para impedir olhos curiosos de possíveis criminosos. Os desembargadores entenderam que o banco responde diretamente pela segurança do seu cliente baseando-se no Código de Defesa do Consumidor.
O desembargador e relator do caso, Sebastião de Moraes Filho, considerou que deve ser indenizado o consumidor que provar que o crime aconteceu por negligência do banco. “De acordo com os autos, dá conta que tal fato [roubo] ocorreu em face de negligência do preposto do banco que não tomou as cautelas necessárias, contando o dinheiro na frente de inúmeras pessoas dentro da instituição financeira. A prudência e o bom senso recomendam que, nestas situações, em face do grande índice de criminalidade e constante aplicação da chamada ‘saidinha de banco’, que a entrega do numerário se faça em lugar reservado. Falha na prestação dos serviços suficientes para demonstração da responsabilidade civil”, ponderou, através da assessoria do tribunal.
Consta no processo que a cliente se dirigiu ao banco, no dia 31 de julho de 2012 – na companhia de seu esposo e sacou o dinheiro. Na época o banco não contava com nenhum dispositivo de segurança que impedisse a visibilidade da transação, tais como biombos ou estruturas físicas a serem colocadas entre o caixa e os demais usuários. Ao sair do banco se dirigiu ao veículo que estava estacionado atrás da agência, conforme boletim de ocorrência. Dois homens em uma motocicleta bateram no vidro do carro e anunciaram o assalto. O esposo entregou a carteira contendo R$ 250, porem os criminosos requereram o montante sacado no banco que estava na bolsa da vítima. Após o ocorrido os dois fugiram somente com o dinheiro.