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Cuiabá: decisão judicial derruba embargo em obras de trincheira e procurador aponta constrangimento

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O juiz plantonista João Alberto Mena Barreto Duarte, do 4º Juizado Especial Cível, concedeu, ontem, liminar ao Governo do Estado, impetrada pela Procuradoria Geral, suspendendo os efeitos da tentativa de embargo da obra trincheira no entroncamento das rodovias MT-010 e MT-251, pela prefeitura de Cuiabá, sob pretexto de não haver um ‘alvará de edificação’ das obras. "A decisão do juiz João Menna repõe as coisas aos seus devidos lugares, corrigindo uma ação arbitrária da prefeitura em embargar uma obra pública de interesse de todos e que conta com todas as licenças. A ação foi necessária porque o embargo se deu pela secretaria de Ordem Pública e a liberação foi anunciada à imprensa pela secretaria de Mobilidade Urbana, o que nos colocou dúvida sobre o efetivo desembargo e nos colocou a necessidade de recorrer ao Judiciário", afirmou o procurador geral, Rogério Gallo

Na terça-feira, a prefeitura expediu um auto de infração contra a secretaria de Estado de Infra-estrutura tentando impedir que houvesse o bloqueio das duas rodovias para continuidade das obras. Além do pretexto de não haver o ‘alvará de edificação’, a prefeitura alegou que não havia a sinalização adequada dos desvios e rotas alternativas, embora isso já tivesse sido feito desde a semana passada em comum acordo com a secretaria municipal de Mobilidade Urbana.

Uma das principais alegações da PGE para o pedido de suspensão do embargo foi justamente o fato de não haver necessidade de alvará de edificação para obras de mobilidade urbana, bem como o fato desta obra ter sido autorizada pela prefeitura desde o ano passado. Mesmo antes da decisão judicial, favorável à continuidade das obras, o procurador geral do Estado, Rogério Gallo já havia apontado a incoerência dos agentes da prefeitura da capital em tentar impedir o andamento dos trabalhos.

‘É constrangedor o Estado ter que recorrer à justiça para desembargar uma obra que é do interesse público municipal e do Estado, há mais de 10 anos. Esta obra está autorizada desde setembro de 2016. Tomamos com surpresa esse embargo. Não existe alvará de obra rodoviária. Alvará é para obra de edificação urbana o que não se caracteriza essa obra aqui de mobilidade urbana”, afirmou o procurador geral.

A informação é do Gabinete de Comunicação.

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