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Defensoria pede indenização de R$ 2,4 milhões para famílias de chacina Mato Grosso

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Pedido de indenização é feito por famílias das vítimas da chacina de Colniza (1.065 km a Noroeste de Cuiabá), ocorrida em abril deste ano. Representadas pela Defensoria Pública de Mato Grosso, as famílias pedem R$ 2,4 milhões dos cinco acusados de participação nos crimes. A ação é assinada pelos defensores públicos substitutos do município, Diego Rodrigues Costa e João Batista Coêlho de Araújo Neto.

A ação foi protocolada no dia 24 de outubro contra Pedro Ramos, Paulo Neves, Ronaldo Dalmoneck e Moisés Ferreira, acusados de integrarem um grupo de extermínio denominado “os encapuzados” ou “guachebas”, como são conhecidos na região, que teriam assassinado nove trabalhadores que atuavam na Linha 15, em Taquaruçu do Norte (zona rural a 230 km de Colniza), a mando de Valmir Rangel do Nascimento.

Na ocasião foram mortos Francisco Chaves da Silva, Edson Alves Antunes, Izaul Brito dos Santos, Alto Aparecido Carlini, Sebastião Ferreira de Souza, Fábio Rodrigues dos Santos, Samuel Antônio da Cunha, Ezequias Satos de Oliveira e Valmir Rangel do Nascimento.

No período de 1 a 4 de junho deste ano, Defensoria Pública, Ministério Público do Estado (MPE), Polícias Civil e Militar realizaram visita à referida comunidade rural, onde foram localizadas apenas cinco das nove famílias das vítimas. “A visita in loco foi muito importante para sentirmos e vermos com nossos próprios olhos a situação em que essas pessoas vivem. Constatamos as necessidades físicas, psicológicas e financeiras e nos propomos a ajudar no ressarcimento. Lamentamos que quatro famílias, por medo de novos ataques, já haviam ido embora”, conta o defensor público Diego Rodrigues Costa.

Costa explica que o Código Civil prevê a indenização no caso de homicídio que, no mínimo, deve custear danos emergentes, como as despesas com tratamento, funeral e lucros cessantes em caráter indenizatório. “Tem que se levar em consideração o estado psicológico dos entes que ficam, diante da morte injusta e repentina”.

Analisando o modo de vida destas famílias, os defensores estimaram que cada vítima recebia pelo menos um salário mínimo mensal (R$ 937). Sendo assim, este “valor deve ser pago a cada núcleo familiar das vítimas, estimando-se como lapso temporal a idade em que cada vítima completaria 75 anos, tendo em vista ser esta a expectativa média de idade dos brasileiros, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”, diz trecho da ação.

Foi estipulado que a família de Samuel, na época do crime com 23 anos, deve receber R$ 591.247,00. Já os familiares de Aldo, que tinha 36 anos, devem receber R$ 441.327,00.

Para os entes de Francisco foi estipulado o montante de R$ 213.636,00 e a família de Edison deverá ser ressarcida em R$ 445.075,00. Parentes de Valmir têm o direito de receber a quantia de R$ 231.439,00.

Além disso, a Defensoria Pública estimou a quantia mínima de R$ 100 mil a ser revertida em favor de cada núcleo familiar das citadas vítimas, valor este que está em consonância com o que vem decidindo os tribunais pátrios. Caso deferido, propriedades dos acusados deverão ser sequestradas pelo Judiciário.

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