Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mantiveram em R$ 200 mil o pagamento, a título de prestação pecuniária, para os filhos de Renato Rabecini, 47 anos, e Cláudia Regina, 39 anos, mortos em um acidente em julho de 2009, na rodovia MT-325, em Alta Floresta. O responsável por causar o acidente, ao invadir a pista contrária, Alexandre Guaraldo Torres, 42 anos, havia sido condenado, em primeira instância, a pagar R$ 350 mil para os herdeiros do casal.
Ao fixar a pena por homicídio culposo – quando não há intenção de matar -, na direção de veículo automotor, em concurso formal e por duas vezes, o juiz Douglas Bernardes Romão estipulou três anos e dois meses de detenção. O magistrado, no entanto, substituiu a sentença pelo pagamento da prestaçãoo pecuniária no montante estabelecido. A defesa recorreu alegando que o auto de constatação do local e o laudo pericial indireto não seriam “elementos seguros de convicção” e que a pena-base do homicídio culposo deveria ser fixada no mínimo legal.
Para a defesa, as lesões corporais sofridas pela filha de Renato e o fato dela ter ficado órfã “não autorizam a negativação das consequências do crime”. Os advogados alegaram ainda inexistência de “qualquer dever solidário” de Alexandre para “valorar negativamente as circunstâncias do crime” e que o valor de R$ 350 mil se mostrou “desproporcional com a realidade”. Ao tribunal, a defesa pediu que fosse “declarada nula a ação penal concernente ao crime de lesão corporal culposa”, “absolvição por homicídio culposo”, ou então, as reduções das penas corporal e da prestação pecuniária.
Os desembargadores deram provimento parcial ao apelo. Eles entenderam que a avaliação negativa feita pelo magistrado, de que Alexandre “não minimizou os danos produzidos, ou ao menos não provou que o fez”, não merece prosperar. “Extrai-se das provas orais que o apelante estava fisicamente incapacitado para prestar socorro às vítimas, porquanto permaneceu ferido no interior do veículo até ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao hospital”. Por tal razão, os desembargadores decidiram diminuir a pena para dois anos e sete meses de detenção, “mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”.
O tribunal ainda entendeu que a prestação pecuniária deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. Os desembargadores decidiram que o valor ideal a ser pago para os filhos deverá ser R$ 100 mil por vítima (R$ 200 mil no total), corrigidos pelo índice de correção monetária a partir da data da publicação da sentença. Ainda cabe recurso à decisão.
Renato e Cláudia estava em um VW Voyage, quando colidiram contra a caminhonete Toyota Hilux conduzida por Alexandre. O acidente ocorreu em uma região conhecida como Pista do Cabeça, que, na época, era apenas cascalhada. O casal morreu na hora. A filha de Renato, uma menina de 11 anos, também ficou ferida, mas sobreviveu.