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Banco é condenado a pagar quase R$ 80 mil por descumprir lei da fila em Cuiabá

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O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar R$ 78,1 mil por ter descumprido a Lei municipal que trata sobre o tempo de espera dos consumidores no prazo de 15 a 20 minutos. A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular,  publicada hoje. O prazo para o pagamento da multa é de 15 dias, sob pena de incidência de 10% sobre o valor e expedição de mandado de penhora.\

A ação coletiva foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) há dez anos, após receber uma denúncia do Sindicato dos Bancários sobre a falta de adequação física e da insuficiência de atendentes. Conforme relato, para reduzir o tempo de permanência dos clientes nas filas, o banco adotava medidas abusivas, como negar atendimento para quem se dirigiam ao caixa para pagar suas contas, orientando-os a procurar as agências dos Correios ou Casas Lotéricas. Tais orientações eram feitas já no momento em que a pessoa chegava na porta da instituição e um atendente perguntava quais operações queria realizar.

Na época, também foi denunciado que o banco não oferecia assentos suficientes aos usuários, nem mesmo àqueles que possuem alguma deficiência física, e tampouco disponibilizava caixas preferenciais e sequer as senhas de atendimento.

Ao longo dos anos, a empresa entrou com recursos e agravos, alegando que o Ministério Público não tem legitimidade pra ajuizar o feito, com o argumento de que os interesses buscados classificam-se como disponíveis, ou seja, não são coletivos, esfera em que o MPE atua.

A magistrada determinou também que o banco comprove com fotografias que as agências estão equipadas com aparelhos de fornecimento de senhas que contenham horário de recebimento e de atendimento, no prazo de 30 dias. O descumprimento acarretará em multa diária de R$ 500 até o montante de R$ 50 mil.

De acordo com Decreto Municipal que regulamenta a Lei das Filas, o consumidor de Cuiabá deve ser atendido pela instituição financeira em no máximo 20 minutos na primeira quinzena do mês e 15 minutos na segunda quinzena. Dispõe, ainda, sobre a obrigação dos bancos em distribuírem senhas constando a hora de chegada do consumidor e a necessidade do registro no caixa da hora exata do atendimento. A lei determina que para fazer valer seu direito, o usuário deve denunciar o caso no Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon).

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